Resumo Executivo – IdAgro
Plataforma Digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – IdAgro
Perguntas e Respostas
1. O que é o IdAgro?
É o sistema aplicativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), desenvolvido pelo Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
2. É obrigatório o registro?
De acordo com a Lei 13.154/2015, o registro é obrigatório a todos os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola, desde que sejam facultados a transitar em via pública, isto é, que tenham as dimensões de altura e largura passíveis para o trânsito em via pública.
3. Quanto custa fazer o registro?
O registro é gratuito. A gratuidade é garantida pela Lei 13.154/2015. Além disso, o Sistema CNA/SENAR ficará atento para qualquer movimentação em sentido contrário e estará sempre em defesa dos produtores rurais.
4. Vai ter licenciamento anual e emplacamento de tratores?
Não. A Lei 13.154/2015 dispensou os tratores e demais máquinas agrícolas, de construção e pavimentação do licenciamento e emplacamento.
5. Qual o risco de não registrar?
Caso o trator ou outra máquina agrícola esteja transitando em via pública e não tenha o registro do MAPA, estará sujeito a medidas administrativas aplicadas aos veículos de passeio que transitam sem o CRLV.
6. O que preciso para fazer o registro?
Precisa ter: (1) cadastro no aplicativo IdAgro (nome, CPF, endereço, e-mail e telefone), (2) ter a nota fiscal do bem, e (3) procurar uma agência autorizada da marca do bem.
7. Somente as agências autorizadas (concessionárias) poderão fazer o registro?
Sim. Somente as agências autorizadas podem realizar o registro. Para realizar o registro a agência autorizada irá analisar os documentos originais do proprietário, a nota fiscal e a numeração do chassi ou de série do bem. Estando tudo ok, o registro é feito na hora.
8. É obrigatório andar com o documento do trator?
Sim. O documento RENAGRO será equivalente ao CRLV dos demais veículos.
9. É obrigatório colocar o QR CODE no meu trator?
Não. A afixação do QR CODE no trator é opcional. Porém é sugerido que o mesmo ocorra, pois este facilitará consulta ao bem e operações de fiscalização, assim que como acontece com os veículos.
10. Posso fazer o registro do bem nome de pessoa jurídica?
Sim. O bem poderá ser registrado em nome de pessoa física ou pessoa jurídica.
11. Quais outros benefícios em se fazer o registro?
Além da tranquilidade em transitar em via pública, o registro irá facilitar a comercialização de tratores usados, acesso ao crédito e ações de fiscalização dos órgãos de segurança pública.
12. Posso registrar outros bens além dos tratores?
O sistema atualmente cadastra apenas tratores novos. Em breve será possível cadastrar tratores antigos, assim como outras máquinas e equipamentos que não são legalmente obrigatórios o registro, tais como: colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, bombas d’água e outros.
13. Quais as próximas etapas do Sistema?
Janeiro 2021:
i. Sistema de mensagens
ii. Plataforma iOS
iii. Integração com o Sistema GOV.BR
Fevereiro 2021:
i. Registro de Tratores Usados
ii. Plataforma Web para o Produtor Rural
Março 2021:
i. Integração com o Ministério da Justiça prazo 90 dias.
ii. Registro de Outros equipamentos (Colheitadeiras, Pulverizadores, Plantadeiras, etc.).
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