AGENDA LEGISLATIVA – 31.8 A 4.9.2020
Audiências Públicas
1º.9.2020 – Terça-feira às 10h
Comissão Mista destinada a Acompanhar a Situação Fiscal e a Execução Orçamentária e Financeira das Medidas Relacionadas ao Coronavírus (COVID-19)
Presidente: Senador Confúcio Moura
Relator: Deputado Francisco Jr.
Vice-Presidente: Senadora Eliziane Gama
Assunto/ Finalidade: Reunião de acompanhamento das ações fiscais e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao enfrentamento à COVID-19. O convite deriva do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, Art. 2º, § 2º.
Participante: Paulo Guedes, Ministro da Economia
RESULTADO: Audiência pública realizada.
2.9.2020 – Quarta-feira às 10h
Comissão Mista temporária da Reforma Tributária
Presidente: Senador Roberto Rocha
Relator: Deputado Aguinaldo Ribeiro
Vice-presidente: Deputado Hildo Rocha
Assunto/Finalidade: Audiência Pública Interativa.
Participantes:
- Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
- Luigi Nese, Vice-presidente da Confederação Nacional de Serviços – CNS;
- Vander Costa, Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT;
- Breno Monteiro, Presidente da Confederação Nacional de Saúde – CNSaude.
RESULTADO: Audiência pública realizada.
Plenário
2.9.2020 – Quarta-feira às 16h
Política Nacional de Segurança de Barragens
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 550, DE 2019 – Senadora Leila Barros (nº 550 de 2019, na Casa de origem) (Discussão, em turno único)
Ementa: Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 550, de 2019, da Senadora Leila Barros, que altera a Política Nacional de Segurança de Barragens, para modificar definições e regras de fiscalização e dá outras providências.
O Parecer, do Relator: Senador Antonio Anastasia, é favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, com as seguintes ressalvas: – Manutenção do inciso 2º do art. 16 da Lei nº 12.334, 2010, na forma do texto aprovado no Senado Federal; – Supressão do parágrafo 5º do art. 8º e do parágrafo único do art. 18-B da Lei nº 12.334, 2010, na forma do Substitutivo da Câmara; e – Ajustes de redação, consolidados pelas Emendas nºs 1 a 3, do Relator.
RESULTADO: Aprovado o Substitutivo da Câmara dos Deputados, com adequações redacionais, na forma do parecer, ressalvado o destaque. Mantido o art. 17-E da Lei nº 13.334, de 2010, previsto no art. 4º do Substitutivo, destacado. Sim: 52; Não: 22; Abstenção: 0; Presidente: 1; Total: 75. A matéria vai à sanção.