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CD PDL 332/2020

22 de julho de 2020
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDL nº 332 de 2020

Autor: Carlos Veras – PT/PE e outros Apresentação: 14/07/2020

Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  •  Ficam sustados, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020, que “Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais”.

Justificativa

  • O Decreto n° 10.419 regulamenta a composição da equipe do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para as atividades de inspeção ante e post mortem dos animais destinados à matança em estabelecimentos, nos termos do disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.
  • Nos estabelecimentos onde ocorrem abate de animais, a presença de equipes de servidores do SIF é imprescindível para que sejam realizadas as atividades de inspeção ante mortem e post mortem, visto que somente por meio destes procedimentos é possível identificar os animais com patologias que representam riscos à saúde pública, sendo insubstituíveis como instrumentos de vigilância sanitária animal e de medicina preventiva.
  • Segundo o regulamento, a inspeção ante mortem e post mortem de animais será realizada por equipe do Serviço de Inspeção Federal, integrada, obrigatoriamente, por auditor fiscal federal agropecuário, com formação em medicina veterinária, que a coordenará e supervisionará, e por agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal ou por ocupantes dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as devidas competências, ou profissionais com formação em medicina veterinária.
  • A norma busca atender à demanda crescente pela abertura de novas indústrias e as solicitações de turnos extras de abate, buscando melhoria da gestão sem retirar a atuação do Estado em função da proteção da saúde pública.
  • Atualmente, o Serviço de Inspeção Federal conta com 862 auditores fiscais federais agropecuários, 238 médicos veterinários temporários e 138 médicos veterinários por meio de Acordo de Cooperação Técnica.
  • Para suprir a demanda, os profissionais poderão ser servidores públicos contratados por tempo determinado, servidores ou empregados públicos colocados à disposição do serviço de inspeção e contratados por serviço social autônomo.
Publicação anterior

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