Resumo Executivo – PL nº 1555 de 2020
Autor: Helder Salomão – PT/ES , Bira do Pindaré – PSB/MA | Apresentação: 03/04/2020 |
Ementa: Adia o pagamento de parcelas de financiamento do PRONAF por produtores rurais familiares.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Fica adiado o pagamento de parcelas de financiamentos no âmbito da lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001 – PRONAF, até dia 31 de dezembro de 2020, em razão da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para combate a epidemia do COVID-19.
Justificativa
- Tendo em vista a grave crise ocasionada pela epidemia em decorrência do Coronavírus (Covid-19), que exigiu para seu enfrentamento ações de isolamento social e quarentena, com fechamento de comércio e restrição à circulação de pessoas, a presença do estado para a mitigação dos seus efeitos tornou-se imprescindível.
- A crise, como vem se desenhando, não será curta e deverá impactar fortemente a economia global e, mais ainda, a nacional. Fato que torna ainda mais grave a situação de trabalhadoras e trabalhadores tanto urbanos quanto rurais.
- A retração da renda impactará a todos, especialmente para os pequenos negócios. Devemos, o máximo possível, proteger a renda das famílias, desta forma aliviar o pagamento das dívidas contraídas no âmbito do PRONAF, de forma a evitar inadimplência é mister para a garantia da sustentabilidade dos negócios familiares no meio rural.