• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

SF PL 2633/2020

18 de novembro de 2021
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL nº 2633 de 2020

Autor: Câmara dos Deputados Apresentação: 26/05/2021

Ementa: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Principais pontos

  • As principais alterações propostas no PL estão na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União.
  • O objetivo é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização visando à inclusão social de produtores rurais que têm naquela terra o único imóvel para sua subsistência e geração de renda.
  • Estabelece a unificação da legislação de Regularização Fundiária para todo o país, e não apenas na Amazônia.
  • Altera o limite para verificação documental do processo de regularização de 4 Módulos Fiscais para até 6 Módulos Fiscais. As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008.
  • Inclui permissão da utilização da terra como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina.
  • Possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até a data 10 de dezembro de 2019.
  • Coloca o imóvel como garantia do pagamento do Título, em substituição à cláusula resolutiva.
  • Determina a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos processos de regularização.
  • Estabelece o sensoriamento remoto (drones, VAR e satélites) como meios de comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica.
  • Garante e reforça o poder fiscalizatório do Estado.
  • Amplia a utilização de tecnologias, em especial as do sensoriamento remoto ou do CAR, para checagem das informações prestadas e nas vistorias de parcelas, mantendo a obrigatoriedade de vistoria em caso de infrações ambientais ou conflitos fundiários.
  • Permite o conhecimento da malha fundiária.
  • Promove, além da regularização fundiária, a regularização ambiental dos imóveis, especialmente da Amazônia Legal.
  • Por fim, a União destinará 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados com a regularização fundiária para os municípios nos quais estejam localizados os imóveis regularizados, devendo os recursos serem aplicados prioritariamente no atendimento às zonas rurais municipais.

Justificativa

  • A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais para legalizar e titularizar as pessoas ocupantes de terras da União. Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
  • Há aproximadamente 50 anos, o Brasil alimenta um debate importante sobre a Regularização Fundiária no país, quando o Governo Federal passou a distribuir terras para pessoas carentes interessadas em viver da agricultura.
  • Desde então, 970 mil famílias foram assentadas em regiões pouco povoadas no território nacional. Mas, um processo caracterizado por burocracia excessiva acabou por travar este desenvolvimento, e ainda hoje, em 2020, apenas 6% destas famílias receberam os títulos definitivos de posse das terras em que vivem e produzem seu sustento.
  • Atualmente o custo para emissão de um título é de  R$18.000,00 com a vistoria prévia e presencial de técnicos do INCRA.
  • Dessa maneira, com a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais sendo averiguados por meio de declaração do ocupante, você dá maior eficiência ao serviço prestado além de diminuir o custo aos contribuintes (cerca de R$ 1.000,00 com a utilização da tecnologia).
  • Ainda, o projeto traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente.
  • Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade.
  • No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal.
  • Muitas vezes a falta de regularização fundiária é o principal vetor para que ações ilegais sejam cometidas, e se existem métodos para que esses infratores regularizem sua situação para buscar ao título fundiário, devemos implementá-los, seguindo sempre as legislações vigentes.
  • Mesmo assim, se as condições ilegais continuarem a ser perpetuadas, o poder público terá como identificar e punir o infrator, que agora está regularizado, bem  como cancelar o registro da própria propriedade.
  • A regularização fundiária não tem relação alguma com grilagem de terras. Para os criminosos cabe o rigor da lei. A regularização de terras é para quem ocupa as terras de forma mansa e pacífica. A ideia é trazer produtores e famílias para dentro da formalidade, da dignidade, produção formal e econômica. E dar a essas pessoas os seus direitos até como forma de poder cobrar delas as suas obrigações junto ao estado.
Publicação anterior

CD PL 2633/2020

Próxima publicação

Boletim DOU – 29 de Maio

Próxima publicação

Boletim DOU - 29 de Maio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

8 + = 9

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 12 DE MAIO À 16 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR