Resumo Executivo – PL nº 2633 de 2020
| Autor: Câmara dos Deputados | Apresentação: 26/05/2021 | 
Ementa: Altera as Leis nºs 11.952, de 25 de junho de 2009, 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária; e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- As principais alterações propostas no PL estão na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União.
 - O objetivo é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização visando à inclusão social de produtores rurais que têm naquela terra o único imóvel para sua subsistência e geração de renda.
 - Estabelece a unificação da legislação de Regularização Fundiária para todo o país, e não apenas na Amazônia.
 - Altera o limite para verificação documental do processo de regularização de 4 Módulos Fiscais para até 6 Módulos Fiscais. As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008.
 - Inclui permissão da utilização da terra como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina.
 - Possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até a data 10 de dezembro de 2019.
 - Coloca o imóvel como garantia do pagamento do Título, em substituição à cláusula resolutiva.
 - Determina a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos processos de regularização.
 - Estabelece o sensoriamento remoto (drones, VAR e satélites) como meios de comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica.
 - Garante e reforça o poder fiscalizatório do Estado.
 - Amplia a utilização de tecnologias, em especial as do sensoriamento remoto ou do CAR, para checagem das informações prestadas e nas vistorias de parcelas, mantendo a obrigatoriedade de vistoria em caso de infrações ambientais ou conflitos fundiários.
 - Permite o conhecimento da malha fundiária.
 - Promove, além da regularização fundiária, a regularização ambiental dos imóveis, especialmente da Amazônia Legal.
 - Por fim, a União destinará 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados com a regularização fundiária para os municípios nos quais estejam localizados os imóveis regularizados, devendo os recursos serem aplicados prioritariamente no atendimento às zonas rurais municipais.
 
Justificativa
- A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais para legalizar e titularizar as pessoas ocupantes de terras da União. Realizando a regularização, o proprietário tem a garantia de função social da propriedade rural e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 - Há aproximadamente 50 anos, o Brasil alimenta um debate importante sobre a Regularização Fundiária no país, quando o Governo Federal passou a distribuir terras para pessoas carentes interessadas em viver da agricultura.
 - Desde então, 970 mil famílias foram assentadas em regiões pouco povoadas no território nacional. Mas, um processo caracterizado por burocracia excessiva acabou por travar este desenvolvimento, e ainda hoje, em 2020, apenas 6% destas famílias receberam os títulos definitivos de posse das terras em que vivem e produzem seu sustento.
 - Atualmente o custo para emissão de um título é de R$18.000,00 com a vistoria prévia e presencial de técnicos do INCRA.
 - Dessa maneira, com a regularização fundiária de imóveis de até seis módulos fiscais sendo averiguados por meio de declaração do ocupante, você dá maior eficiência ao serviço prestado além de diminuir o custo aos contribuintes (cerca de R$ 1.000,00 com a utilização da tecnologia).
 - Ainda, o projeto traz maior rigidez quanto à regularidade ambiental, colocando o interessado como um parceiro na preservação do meio ambiente.
 - Ele terá que se comprometer a aderir ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cumprir o que estabelece o Código Florestal Brasileiro. Ou seja, em determinadas regiões, como na Amazônia Legal, terá que preservar 80% de sua propriedade.
 - No caso de não ter hoje este percentual preservado, terá que entrar para o Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e recompor sua reserva legal até atingir o determinado pelo Código Florestal.
 - Muitas vezes a falta de regularização fundiária é o principal vetor para que ações ilegais sejam cometidas, e se existem métodos para que esses infratores regularizem sua situação para buscar ao título fundiário, devemos implementá-los, seguindo sempre as legislações vigentes.
 - Mesmo assim, se as condições ilegais continuarem a ser perpetuadas, o poder público terá como identificar e punir o infrator, que agora está regularizado, bem como cancelar o registro da própria propriedade.
 - A regularização fundiária não tem relação alguma com grilagem de terras. Para os criminosos cabe o rigor da lei. A regularização de terras é para quem ocupa as terras de forma mansa e pacífica. A ideia é trazer produtores e famílias para dentro da formalidade, da dignidade, produção formal e econômica. E dar a essas pessoas os seus direitos até como forma de poder cobrar delas as suas obrigações junto ao estado.
 
	    	
		    