Resumo Executivo – PL nº 787 de 2020
Autor: Natália Bonavides – PT/RN | Apresentação: 19/03/2020 |
Ementa: Dispõe sobre o Auxílio Emergencial Financeiro destinado a agricultores familiares e empreendedores familiares rurais em situação de isolamento ou quarentena, em razão da pandemia do COVID-19.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Farão jus ao Auxílio Emergencial Financeiro os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que necessitem de isolamento ou quarentena, em razão da pandemia do vírus COVID-19.
- O benefício durará enquanto persistir a classificação da situação como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Justificativa
- A Lei 13.979/20 considera isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Já quarentena é definida como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, também para evitar a possível contaminação ou a propagação do vírus.
- A agricultura familiar responde por parte da produção de alimentos destinados ao consumo interno no Brasil, mas tem vulnerabilidade econômica significativa, decorrente de diferentes fatores como limitação no acesso a equipamentos que aumentam a produtividade do trabalho, distância das cidades, escala da produção, exploração de atravessadores, entre outros mecanismos.
- A proposta busca garantir um complemento na renda de famílias que estiverem em situação de isolamento ou quarentena em razão da pandemia do coronavírus, já que esta circunstância pode levar à diminuição da produção e, como consequência, à diminuição da renda.