Resumo Executivo – PL nº 4387 de 2019
Autor: Capitão Alberto Neto – PRB/AM | Apresentação: 09/08/2019 |
Ementa: Dispõe sobre a instituição do Fundo Amazônia.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia (CINDRA) | 03/12/2019 – Parecer do Relator, Dep. Átila Lins (PP-AM), pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 5702/2019, apensado. Inteiro teor | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto transforma em lei os objetivos e o atual modelo de gestão do Fundo Amazônia. Anunciado pelo Brasil em 2007 durante a COP-13 (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima).
- Os recursos do Fundo Amazônia são constituídos por doações recebidas em espécie, apropriadas em conta específica, e pelo produto das aplicações financeiras dos saldos ainda não desembolsados.
Justificativa
- O Fundo Amazônia tem por finalidade captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal.
- Também apoia o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no restante do Brasil e em outros países tropicais, nos termos do Decreto no 6.527, de 1º de agosto de 2008.
- Conforme o Relatório de Atividades de 2018, em dez anos de atuação, foram recebidos R$3,4 bilhões em doações, sendo de R$1,9 bilhão o valor total de apoio e R$1,1 bilhão o valor desembolsado. Mais de 93% desses recursos foram provenientes da Noruega e quase 6% da Alemanha.
- A Petrobrás contribuiu com 0,5% dos recursos. Foram apoiados 103 projetos, os quais envolveram inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural, fiscalização ambiental, gestão de terras indígenas e de unidades de conservação e pesquisa científica.
- Neste contexto, é importante que o fundo esteja previsto em lei ordinária para evitar interferências políticas nas trocas de governos.
Fonte: Fundo Amazônia.