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CD PL 6076/2019

4 de dezembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
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Resumo Executiva – PL nº 6076 de 2019

Autor: João Roma – REPUBLIC/BA e outros Apresentação: 20/11/2019

Ementa: Altera o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 para permitir a renegociação de dívidas de operações de crédito rural e dá outras providências

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Obs: Apensado ao PL 4347/2019

Principais pontos

  • Fica permitido aos produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária, em municípios da área de atuação da Sudene e do Estado do Espirito Santo, renegociar suas dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimentos, lastreadas com recursos controlados do credito rural e contratadas com Bancos Oficiais Federais até 31 de dezembro de 2017, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do CMN.

Justificativa

  • Em 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou resolução que amplia os débitos a serem refinanciados em decorrência da estiagem nos Municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
      • Em 2016, no Nordeste foram considerados pelo Ministério de Integração Nacional em estado de emergência no ano de 2016 cerca de 1.506 municípios assim distribuídos: Alagoas 81, Bahia 160, Ceará 230, Maranhão 21, Paraíba 367, Pernambuco 250, Piauí 212, Rio Grande do Norte153 e Sergipe 32.
      • A Resolução 4591, de 25 de julho de 2017 permitiu aos produtores rurais afetados pela seca no Nordeste e no norte de Minas Gerais a possibilidade de renegociar as dívidas do crédito rural. E inclui as operações de crédito que já tenham sido prorrogadas.
      • A referida resolução contempla as operações de crédito rural contratadas de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016, inclusive aquelas prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), atendendo à reivindicação do setor agropecuário.
  • A iniciativa é complementar à Lei 13.340, regulamentada no final de 2016 para permitir, com descontos, a quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas até dezembro de 2011, nas regiões Norte e Nordeste.
  • Porém, com sua característica facultativa, a  Resolução 4591 não foi amplamente adotada.

    • O Banco do Nordeste Brasileiro acatou a resolução e o Banco do Brasil se apoiou na faculdade para não normatizar a decisão e não amparou os produtores.
    • Importante ressaltar que praticamente todos os mini e pequenos produtores rurais do Nordeste não operam no BNB e sim no BB. Primeiro porque o Banco do Brasil tem 4 vezes mais agencias no Nordeste do que o BNB, e é muito mais presente nos pequenos municípios e depois é o banco oficial que, historicamente, sempre apoiou os pequenos agricultores.

 

Fontes:

CNM. Resolução amplia renegociação de dívidas de produtores atingidos pela seca nos Municípios da Sudene

EBC. Agricultores do Nordeste podem renegociar dívidas contraídas até 2016.

FAEB. Produtores rurais afetados pela seca na área da Sudene poderão renegociar as operações de créditos contratadas de 2012 a 2016

Publicação anterior

Boletim DOU – 04 de Dezembro

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