Resumo Executivo – PLS n° 790 de 2015
Autor: Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) | Apresentação: 16/12/2015 |
Ementa: Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | O relator, senador Paulo Rocha, apresentou relatório favorável ao projeto (fls. 9-11). Relatório Legislativo | Favorável ao parecer do relator |
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária |
Recebido o Relatório do Senador Jayme Campos com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta. Relatório Legislativo | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Em suma: A proposta busca instituir e incentivar a política do AGROFORTE, concedendo benefícios as pessoas físicas e jurídicas que ajudem (com doações de imóveis, dinheiro e etc.) nos projetos de reforma, ampliação e estruturação de agroindústrias familiares.
- Benefícios: dedução do imposto de renda (de 2018 até 2025) dos valores gastos com as doações no apoio direto a projetos de reforma, ampliação e estruturação de Agroindústrias Familiares.
Justificativa
- A agroindústria familiar traz, para o meio rural, benefícios de natureza econômica, social e cultural.
- Economicamente, agrega valor aos produtos e gera renda, podendo tornar-se, em muitos casos, a principal fonte de renda da propriedade rural. Além disso, a agroindústria familiar cria oportunidades de trabalho, garantindo a melhoria das condições de vida do meio rural e contribuindo para o desenvolvimento econômico da região.
- Socialmente, ajuda a fixar o homem no campo, especialmente os jovens, que, na falta de ocupação laboral no campo, acabam migrando para o meio urbano, em busca de oportunidades de trabalho.
- Culturalmente, valoriza as tradições e os costumes, por meio da comercialização de produtos regionais, cujas receitas tradicionais são repassadas de geração para geração.
- Dessa maneira, o projeto mostra-se meritório pois busca atrair investimentos para as indústrias artesanais no Brasil que têm sido historicamente carentes dos recursos necessários para sua permanência.
- Da mesma forma que a Lei Rouanet oferece incentivos para que os projetos culturais por ela beneficiados possam ser financiados com recursos privados, a proposta considera oportuno conceder benefícios similares a projetos de reforma, ampliação e estruturação das agroindústrias artesanais nos diversos municípios em todo o país.
- Pela proposta, a partir do ano-calendário de 2018 e até o ano-calendário de 2025, as pessoas físicas que optarem pelo modelo completo da declaração de ajuste anual e as jurídicas que apuram o lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido os valores despendidos a título de doação, no apoio direto aos projetos mencionados.
- As doações poderão ser em dinheiro, bens móveis e por meio de realização de despesas em conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos em conformidades com o regulamento.