Resumo Executivo – PLS n° 229 de 2016
Autor: Senador Telmário Mota (PDT/RR) | Apresentação: 06/06/2016 |
Ementa: Dispõe sobre a consulta prévia às comunidades indígenas para fins de outorga para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes solar e eólica e de transmissão de energia elétrica em terras indígenas.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa | – | – |
Principais pontos
- Estabelece que a outorga para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir das fontes solar e eólica e de transmissão de energia elétrica em terras indígenas será precedida de consulta prévia à comunidade indígena possuidora da terra.
- Visa dar conhecimento aos índios, em linguagem a eles acessível das medidas relacionadas à outorga dos empreendimentos.
- Durante o processo de consulta prévia, devem ser apresentados aos índios mecanismos preventivos e compensatórios de possíveis impactos, tais como: plano de prevenção de danos e recuperação das áreas afetadas; seguro para os riscos mais relevantes; pagamento de indenizações; assistência técnica; entre outros.
- A concordância ou a recusa dos índios será formalizada em documento assinado pelos representantes da comunidade indígena e dos órgãos que tenham participado da consulta.
- Em caso de manifestação contrária, a outorga dos empreendimentos somente ocorrerá após posicionamento favorável do Congresso Nacional.
- A participação no resultado poderá assumir as seguintes formas: pagamento periódico, de valor fixo ou variável, ou ambos, pela parcela da terra ocupada pelo empreendimento; e percentual, fixo ou variável, ou ambos, do lucro ou resultado do empreendimento.
Justificativa
- A Constituição Federal já prevê que as comunidades indígenas devem ser ouvidas no caso de instalação de empreendimentos que utilizarão os recursos naturais (e potencial energético) nas terras indígenas.
- Ressalta-se que o Brasil, nas últimas décadas, tem vivido um importante processo de adequação ao novo paradigma legal de reconhecimento dos direitos dos Povos Indígenas.
- Houve significativos avanços nos termos da legislação, em especial no que se refere à participação dos Povos Indígenas nas decisões do Estado.
- Uma das maiores dificuldades da Administração Pública e uma das razões principais para o seu desprestígio, consiste nas obras inacabadas ou ações que se iniciam e são interrompidas em terras indígenas, resultantes muitas vezes de ações judiciais protelatórias.
- Obras fundamentais para atender às necessidades da sociedade brasileira se encontram paralisadas em terras indígenas, resultando em severo prejuízo para toda população, inclusive para os próprios indígenas.