Resumo Executivo – PLS n° 186 de 2015
Autor: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) | Apresentação: 01/04/2015 |
Ementa: Altera o art. 17 da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, a fim de estabelecer limite para aquisição de leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | – | – |
Principais pontos
- Estabelece como limite mínimo, no âmbito do PAA-Leite, a compra de pelo menos 150 litros de leite por dia de cada produtor pelo período determinado.
- O Programa de Aquisição de Alimentos foi criado em 2003 e visa promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar, através da compra, pelo governo federal, de verduras, frutas, legumes, leite e diversos outros produtos produzidos por esses agricultores.
Justificativa
- O limite de R$ 4 mil semestrais vigente é um valor insuficiente, que vem desestimulando o produtor e inviabilizando sua capacidade produtiva.
- Uma única boa vaca leiteira pode produzir a quantidade que atinge o limite estabelecido.
- Assim, o objetivo do PAA, de estimular a produção do pequeno produtor, não pode ser atingido no caso da produção de leite.
- A título de ilustração do problema, a limitação imposta no programa diminuiu em quase 80% o número de fornecedores de leite para o PAA na Paraíba, resultando em um quadro com consequências graves para a saúde pública no Estado.
- Considerado a importância do PAA como instrumento de estímulo à produção rural familiar e de redução dos problemas nutricionais das populações carentes, o projeto deve prosperar.