Resumo Executivo – PLC n° 54 de 2015
Autor: Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | Apresentação: 22/06/2015 |
Ementa: Dispõe sobre o planejamento de ações de política agrícola.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária | A Comissão aprova o Relatório da Senadora Ana Amélia, que passa a constituir Parecer da CRA, favorável ao PLC nº 54, de 2015, na forma da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto determina que o planejamento das ações de política agrícola deverá ter prazo mínimo de dois anos e tratar de medidas relativas a crédito rural, comercialização de produtos agropecuários, seguro rural, redução de risco, zoneamento agrícola, defesa sanitária animal e vegetal, cooperativas, agroindústrias, assistência técnica e extensão e pesquisa agropecuária.
- OBS: o autor da proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), previa a criação de uma lei específica para tratar do planejamento para o agronegócio, mas a senadora Ana Amélia considerou mais adequado tratar do tema com a inclusão de artigo na lei que dispõe sobre política agrícola (Lei 8.171/1991), já que trata exatamente da matéria objeto do projeto.
Justificativa
- O planejamento da política agrícola é essencial para se alcançar maior eficiência no uso dos escassos, mas importantes, recursos públicos e, complementarmente incentivar a aplicação eficiente dos recursos privados no agronegócio brasileiro.
- O Projeto contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas para o agronegócio, sendo que a duração de dois anos é outro elemento importante para que as ações sejam devidamente acompanhadas, analisadas, revisadas e aprimoradas.
- Essa é uma contribuição fundamental para dar previsão e racionalidade na execução das políticas públicas voltadas ao setor rural, oferecendo informações suficientes para que o setor público, privado e organizações não governamentais possam ter parâmetros para desenvolver ainda melhor o agronegócio nacional.