Resumo Executivo – PLC n° 36 de 2013
Autor: Deputado Federal Marcos Montes (PSD/MG) | Apresentação: 29/05/2013 |
Ementa: Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante – FMM, e dá outras providências.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CAE – Comissão de Assuntos Econômicos | – | – |
Principais pontos
- O projeto determina que o Ministério dos Transportes divulgue, por meio da imprensa oficial e da rede mundial de computadores, trimestralmente, os valores arrecadados do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, bem como a destinação desses recursos.
Justificativa
- O AFRMM trata-se de tributo que onera significativamente o transporte aquaviário, com o objetivo de fomentar a indústria naval brasileira.
- Nada mais justo, portanto, que a exigência de total transparência na sua alocação, inclusive por meio da internet, meio que se tem revelado ideal para a disseminação de informações na sociedade.
- A devida destinação dos recursos públicos é uma preocupação tanto maior quanto mais se comprova que somas imensas são frequentemente desviadas de suas finalidades, para satisfazer outros interesses.
- O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM constitui um montante de recursos de extrema importância para atender aos encargos da União no apoio ao desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.
- Os objetivos da proposição se revertem do princípio da publicidade explicitamente assegurado no Art. 37 da Constituição Federal e torna pública a atuação administrativa na qual leva ao conhecimento do cidadão como o dinheiro público, por meio do AFRMM, tem sido arrecadado e executado.
- Por aperfeiçoar os métodos e sistemas de controle da transparência na administração pública e estratégias de combate à corrupção, bem como quebrar os evidentes desvios de finalidade, o PLC é meritório e merece prosperar.