Resumo Executivo – PLC n° 107 de 2015
Autor: Deputado Federal Alceu Moreira (MDB/RS) | Apresentação: 21/08/2015 |
Ementa: Altera o art. 144 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre condução de tratores e máquinas agrícolas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Muda o Código de Trânsito para admitir que, na via pública, o condutor com formação profissional e habilitação na categoria B possa dirigir tratores de roda, de esteira ou misto, assim como equipamento automotor, destinado à movimentação de carga ou à execução de trabalho agrícola.
Justificativa
- Desde que o novo Código de Trânsito entrou em vigor, os condutores de tratores ou equipamentos automotores utilizados no trabalho agrícola estão obrigados a obter carteira de motorista de categoria C, destinada a quem dirige veículos no transporte de cargas com peso bruto superior a 3,5 mil quilos.
- A Frente Parlamentar da Agropecuária apresenta orientação FAVORÁVEL ao projeto pois o rigor da norma veio bater de frente com a realidade brasileira.
- Com grande parte dos que lidam com tratores e máquinas agrícolas, embora possua amplo conhecimento de seus veículos e das regras básicas de trânsito, sequer foi alfabetizada, sendo incapaz de se submeter ao processo de avaliação formal exigido pela legislação.
- Corre-se o risco, mantida a situação atual, de se excluir do mercado de trabalho um sem número de profissionais que jamais constituíram ameaça à segurança do trânsito, até mesmo pela natural lentidão e visibilidade dos veículos que dirigem.
- Os condutores dos veículos mencionados no projeto – tratores automotores destinados às atividades agrícolas – são pessoas que exercem atividade específica, raramente travando contato com o trânsito existente nas ruas estradas.
- A maior parte do tempo, esses profissionais atuam em propriedades rurais, devendo sua qualificação à experiência prática do dia-a-dia de trabalho.