Resumo Executivo – PEC n° 5 de 2009
Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS) e outros | Apresentação: 01/04/2009 |
Ementa: Modifica o parágrafo 4º do artigo 225 da Constituição Federal, alterando a lista de biomas brasileiros, conforme classificação adotada pelo IBAMA.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável à Proposta, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (Substitutivo). | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- Altera o § 4º do art. 225 da Constituição Federal (CF) para incluir o cerrado, a caatinga e os campos sulinos no rol de ecossistemas definidos como patrimônio nacional sendo que a sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Justificativa
- O Brasil possui 61,15% de florestas nativas preservadas e, dos biomas que ainda não estão inseridos na Constituição Federal, 43% do Cerrado, 53% da Caatinga e 63% dos Pampas, continuam conservados.
- Com o advento do Novo Código Florestal e do Cadastro Ambiental Rural, o Brasil ganhou um novo marco legal para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
- A inserção dos biomas referidos ao patrimônio natural do Brasil, apesar de nobre iniciativa, traz à tona insegurança jurídica com relação ao uso e manejo das propriedades rurais que já estão estabelecidas nessas áreas, especialmente do cerrado, que atualmente é uma região altamente produtiva de grãos, fibras, carnes e diversos outros produtos agropecuário