Resumo Executivo – PDS n° 43 de 2015
Autor: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) | Apresentação: 31/03/2015 |
Ementa: Susta a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | – | – |
Principais pontos
- Susta a aplicação da NR-12 sobre Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Justificativa
- o resultado das várias alterações na NR 12 foi uma norma que, em vários pontos, traz regras subjetivas, que permitem várias interpretações e se tornou muito exigente.
- Iguala obrigações para fabricantes e usuários, tornando-se de difícil compreensão e cumprimento, com a criação de um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação das máquinas e equipamentos existentes, ou mesmo para alterações dos projetos das máquinas novas.
- Nenhuma outra norma técnica no mundo normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril.
- Esta condição desconsidera o estado da técnica à data da fabricação das máquinas ou equipamentos, colocando 100% das empresas nacionais na ilegalidade.
- Estimativas preliminares para adequação de todo o parque de máquinas e equipamentos no Brasil, apontam a necessidade de um investimento inicial de mais de R$ 100 Bilhões de reais para todos os segmentos econômicos.
- As alterações da norma não se limitaram à elaboração de medidas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, ao criar regras para fabricação de máquinas e equipamentos, ela extrapola o seu poder regulamentar e atenta ao livre exercício da atividade econômica.
- Por tudo acima exposto, o projeto deve ser aprovado com a consequente sustação da NR 12.