Resumo Executivo – PDS n° 223 de 2017
Autor: Senador Valdir Raupp (MDB/RO) | Apresentação: 21/11/2017 |
Ementa: Dispõe sobre cobrança de direitos alfandegários na circulação de alguns produtos agropecuários lácteos no âmbito do Mercosul.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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PLEN – Plenário do Senado Federal | – | – |
Principais pontos
- O PDS possibilita a cobrança de taxas alfandegárias no âmbito do Mercosul para os seguintes produtos lácteos:
- Leite fluído, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 04.01;
- Leite em pó, NCM 04.02;
- Soro de leite, NCM 04.04.
- A possibilidade de cobrança das taxas será mantida até a implementação de políticas públicas que neutralizem as assimetrias nos custos internos de produção entre o Brasil e os demais países–membros do MERCOSUL.
- Em suma: possibilita que sejam feitas restrições de importações do leite fluído, leite em pó e soro do leite de países integrantes da Mercosul, até que o Brasil implemente políticas públicas que neutralizem todas as significativas diferenças que tornam o produto brasileiro menos competitivo (ambiental, trabalhista e etc.).
Justificativa
- Nos anos recentes, tem-se verificado assimetrias na política macroeconômica, cambial, tributária, trabalhista e ambiental, que tem criado significativas distorções na formação de custos de produção entre os países-membros do Mercosul.
- Tais fenômenos merecem ser reparados para garantir igualdade de condições entre as partes no âmbito no Mercado Comum e evitar risco de falência de alguns segmentos da produção nacional.
- Soma-se a isso, o fato de que o funcionamento da União Aduaneira, suporte fundamental do Mercosul, tem sido imperfeita e distorcida pela prática de numerosas Listas de Exceção à Tarifa Externa Comum, em especial de tarifas externas diferenciadas para bens de capital e insumos para a produção agrícola.
- Essas condições têm criado encargos gravosos ao meio rural brasileiro, e, em consequência, distorções expressivas de custos entre os países-membros, com nítido desfavor ao Brasil.
- Em face de as distorções descritas estarem causando compromissos gravosos à agropecuária nacional, em especial à pecuária leiteira, o projeto mostra-se meritório pois possibilita a cobrança de diretos alfandegários na circulação, entre o Brasil e os demais países do Bloco, para os produtos lácteos, incentivando a produção nacional.