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CD PEC 190/2012

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PEC n° 190 de 2012 

Autor: Sandro Mabel (PMDB/GO) Apresentação: 13/06/2012

Ementa: Altera os arts. 158, 159 e 161 da Constituição Federal e o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de viabilizar financeiramente a regulamentação do montante destinado ao ressarcimento dos Estados e Municípios brasileiros devido à desoneração do ICMS nas exportações de produtos primários e produtos semi-elaborados.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela admissibilidade. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Aumenta os repasses de recursos da União para os estados e municípios com o objetivo de compensar as perdas advindas da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
  • A PEC obriga a União a repassar para os Estados e o Distrito Federal 40% do montante arrecadado com:
    • Os impostos de importação e de exportação;
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações envolvendo o comércio exterior; e
    • Contribuições sociais incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
    • Os municípios receberão 25% do valor entregue aos estados.

Justificativa

  • Em termos quantitativos, a União ressarce anualmente somente 17% das perdas dos Estados Brasileiros, percentual que vem caindo ano a ano, pois no momento da edição da Lei Kandir, no ano de 1996, a União ressarcia 70% das perdas.
  • Pela PEC se destinarão aos Estados e Municípios R$19 bilhões anuais dos tributos do comércio exterior, montante muito superior aos R$3,9 bilhões que a União destinou em 2012 para tal propósito, por exemplo.
  • Desta forma, o ressarcimento aos Estados e Municípios exportadores irá se elevar dos atuais 17% de ressarcimento em 2012, para algo em torno de 70% depois da promulgação da PEC.
  • Pelo modelo atual, somente a União ganha, aumentando os saldos da balança comercial e beneficiando as reservas internacionais brasileiras, o oposto aconteceu com os Estados, que tributavam em média 13% as exportações e cederam a redução a zero mediante compromisso federal de ressarcimento das perdas, o qual vem sendo descumprido.
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