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CD PDC 920/2018

16 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PDC n° 920 de 2018

Autor: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) Apresentação: 25/04/2018

Ementa: Susta a Portaria Interministerial Mdic – MMA nº 78, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento pesqueiro em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
PLENÁRIO (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Motta (PRB-PB), pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação. Inteiro teor –

Principais pontos

  • Susta a Portaria Interministerial MDIC – MMA Nº 78, de 2017, que proíbe a pesca durante o período de defeso (janeiro a abril) apenas para espécies nativas na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental, sendo a pesca de espécies exóticas ou de outras regiões permitida, mesmo durante o período reprodutivo.
  • Em suma: o projeto visa sustar a referida portaria conjunta, pois, na prática, o governo não precisaria pagar o benefício do seguro defeso quando houvesse disponibilidade de alternativas de pesca nos municípios alcançados pelos períodos de defeso. A medida é prejudicial a pesca nordestina e atinge, principalmente, os pescadores artesanais das regiões de Alagoas e Piauí.

Justificativa

  • A Portaria Interministerial Nº 78 modificou as regras para o período de defeso em águas continentais da região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental, especificando que a pesca durante o período de defeso, entre os meses de janeiro e abril, será proibida apenas para espécies nativas. Para espécies exóticas ou originárias de outras regiões, será permitida, mesmo durante o período reprodutivo.
  • Por esse motivo, e de acordo com o Decreto Nº 67/2017, não seria devido o benefício do Seguro Defeso quando houvesse disponibilidade de alternativas de pesca nos municípios alcançados pelos períodos de defeso. A medida permitiria que os pescadores continuassem exercendo sua atividade, não resultando em nenhum prejuízo econômico para o setor.
  • Em razão da Portaria 78/2017, o INSS havia suspendido as parcelas do Seguro-Defeso. Entendeu-se que não se poderia pagar o benefício àqueles que pudessem, alternativamente, pescar outras espécies, deixando milhares de famílias sem essa importante fonte de renda.
  • O não pagamento do seguro-defeso em razão da chamada “pesca alternativa” prevista na portaria, além das dúvidas sobre a viabilidade prática e ambiental da medida, tornam urgente que se suste a eficácia da norma, sob pena de irreversíveis danos às famílias e ao meio ambiente.
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