• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 8248/2017

9 de outubro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo executivo do PL n° 8248 de 2017

Autor: André Figueiredo (PDT/CE) Apresentação: 10/08/2017

Ementa: Acrescenta o parágrafo quinto ao art. 11 ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham risco de asfixia.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) 22/11/2017 – Parecer do Relator, Dep. Irmão Lazaro (PSC-BA), pela aprovação. Inteiro teor

06/06/2018   12:30 Reunião Deliberativa Ordinária
Aprovado o Parecer.

Contrária
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) 31/05/2019 – Parecer da Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), pela aprovação. Inteiro teor Contrária
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O projeto estabelece que os rótulos de alimentos que contenham risco de asfixia deverão indicar faixa etária recomendada para a ingestão, conforme as disposições do regulamento.

Justificativa

  • A ANVISA já regula a matéria de forma adequada. O objetivo principal desse órgão regulador é promover a proteção da saúde da população, por meio de rigorosos controles de vigilância sanitária com a finalidade de garantir que cheguem aos consumidores produtos seguros e devidamente aprovados pelos órgãos competentes.
  • Os produtos alimentícios disponibilizados nos mercados são lícitos, sendo assim podem ser consumidos tanto por crianças quanto por adultos, tornando difícil determinar uma faixa etária sujeita a asfixia.
  • Para definir se o alimento contém risco de asfixia, é necessário observar critérios científicos estabelecidos por organismos internacionais reconhecidos, como o Codex Alimentarius e OPAS/OMS (Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial de Saúde) sob pena de se provocar distorções às recomendações internacionais que são avaliadas e internalizadas pela ANVISA.
  • Atualmente existem no país, além do Decreto Lei que o projeto pretende alterar, outros atos normativos com força de regulamentar os alimentos e a rotulagem dos mesmos no Brasil no qual destacamos (i) Resolução RDC/ANVISA nº 259/02 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados; (ii) Resolução RDC/ANVISA nº 360/03 – Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados; (iii) Resolução RDC/ANVISA nº 17/99 – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as Diretrizes Básicas para a Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos.
  • Por fim, entende-se que a inserção da advertência pretendida pelo projeto, não atingirá o fim pretendido quanto a segurança, em especial das crianças, bem como se mostra inexequível sem os critérios técnicos da classificação dos produtos.
Publicação anterior

Boletim DOU – 09 de Outubro

Próxima publicação

CD PDC 382/2016

Próxima publicação

CD PDC 382/2016

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

− 1 = 1

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • RESULTADO DA AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (19.05 a 23.05)
  • AGENDA DA CÂMARA – 19 DE MAIO À 23 DE MAIO
  • Agenda Legislativa Senado Federal
  • Resultado Agenda Legislativa Senado Federal (12.05 a 16.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR