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CD PL 9206/2017

25 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 9206 de 2017

Autor: Zé Silva (SD/MG), Nilson Leitão (PSDB/MT) Apresentação: 28/11/2017

Ementa: Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Inteiro teor –
PLENÁRIO (PLEN)
Redacao Final Inteiro teor –

Principais pontos

  • Prorrogação do prazo de adesão ao PRR até o dia 28 de fevereiro de 2018;
  • Redução da alíquota de 2% para 1,2% da receita bruta no caso de produtor rural pessoa física, e de 2,5% para 1,7% no caso de pessoas jurídicas, a partir de 1º de janeiro de 2018;
  • Opção de pagamento da contribuição sobre a produção rural (receita bruta) ou sobre a folha de salários (pessoa física e jurídica) a partir de 2019; e
  • Redução de multas, juros e encargos.

Justificativa

  • Ele é a alternativa adequada à perda de validade da Medida Provisória 793/2017 e possui o mesmo texto do relatório da Dep. Tereza Cristina no âmbito da MP, com o acréscimo de dispositivos que facilitam a renegociação de dívidas de produtores familiares.
    • O principal objetivo é o de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência.
  • A renegociação é necessária porque disputas judiciais levaram a dívidas impagáveis com o fundo. Agricultores questionaram os pagamentos e, amparados em decisões liminares, não pagaram o devido, até que decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou a forma de pagamento dos tributos.
  • A proposta tem o passado, que é o pagamento da dívida sem os encargos, juros ou multas; e o futuro, com alteração das alíquotas, permitindo inclusive que o produtor rural pague pela folha de pagamentos sobre os 23%, como recolhem todos os cidadãos brasileiros.
  • Os benefícios de descontos de juros, multas, prazos e redução da alíquota foram mantidos e foram ainda incluídas a renegociação de dívidas da agricultura familiar com o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, a Conab e a Embrapa (referentes ao licenciamento de sementes).
  • O Projeto apresenta-se meritório e deve ser aprovado pois permitirá que os produtores rurais possam regularizar a sua situação (os débitos com a previdência), trazendo segurança jurídica ao Setor e não deixando que grande parte destes fiquem inadimplentes e impedidos de contratar crédito rural e outras ferramentas fundamentais para continuidade da atividade.
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