Resumo Executivo – PL n° 8926 de 2017
Autor: Luis Carlos Heinze (PP/RS) | Apresentação: 24/10/2017 |
Ementa: Altera o artigo 11º da lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que “Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Principais pontos
- Aumento de 15 para 20 anos da Proteção de todas as Cultivares, excetuadas as videiras as árvores frutíferas, as árvores florestais, as árvores ornamentais, os respectivos porta-enxertos; e
- Duração de 25 anos para a cana-de-açúcar.
- Observação: O prazo de 25 anos se aplica às árvores florestais e a cana-de-açúcar que se encontram no prazo de proteção em vigor na data de publicação da lei.
Justificativa
- O Brasil é um dos 72 membros signatários da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), que visa definir diretrizes para a propriedade intelectual de novas variedades vegetais, bem como para a Lei de Proteção de Cultivares.
- Enquanto a UPOV de 78 prevê um prazo de 15 e 18 anos, a de 1991 já ampliou os prazos para 20 e 25 anos.
- Dessa forma, a presente proposta visa trazer as regras de proteção de cultivares mais próximas do cenário internacional e do adequado para o fomento ao investimento em novas variedades.
- O desenvolvimento de novas variedades de cana-de açúcar, por exemplo, leva, pelo menos, 12 anos e pode custar até R$ 200 milhões por variedade. O sistema de propagação de mudas se dá por meio de lenta multiplicação: uma variedade “campeã” leva cerca de 20 anos para atingir uma área significativa de plantio – aproximadamente 25 a 35 anos após o início de seu desenvolvimento.
- Considerando espécies florestais, o ciclo de cultivo do eucalipto é de seis a sete anos e o desenvolvimento de um novo clone comercial pode levar de 12 a 20 anos dependendo da metodologia utilizada.
- O projeto é meritório pois aumentar o prazo de proteção é uma forma de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de novas variedades e ao melhoramento.