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CD PL 10456/2018

24 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 10456 de 2018

Autor: Senado Federal Benedito de Lira (PP/AL) Apresentação: 20/06/2018

Ementa: Incentiva a aquaponia, com vistas ao uso integrado e sustentável dos recursos hídricos na aquicultura e na agricultura para a produção e a comercialização de produtos aquícolas e agrícolas

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela aprovação, com emenda. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • O projeto busca incentivar a AQUAPONIA, com vistas ao uso integrado e sustentável dos recursos hídricos na aquicultura e na agricultura para a produção e a comercialização de produtos aquícolas e agrícolas, trazendo benefícios para aqueles que a desenvolvam e trazendo alguns conceitos.
  • Benefícios para os produtores rurais que desenvolvam a AQUAPONIA:
    • Incentivos fiscais;
    • Preferência no fornecimento da produção aquícola e agrícola ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); e
    • Crédito rural com juros diferenciados.
  • IMPORTANTE: A aquaponia é a união entre a hidroponia e a aquicultura, eliminando um problema comum às duas culturas: a geração de resíduos.

Justificativa

  • A atividade no Brasil, de pequena escala, já é uma realidade. Por outro lado, as iniciativas comerciais ainda são isoladas e com pouca divulgação a nível nacional.
  • Dessa maneira, é importante que propostas como as do PL sejam aprovadas, porque incentivarão uma atividade sustentável, economicamente interessante e que levará produtos de alta qualidade para a mesa do consumidor como alface, tomate, quiabo, rúcula, morango, pimenta entre outros, além de peixes como tilápia‐do‐nilo, bagre‐do‐canal, bacalhau australiano, tambaqui, truta e pacu.
  • Vantagens da AQUAPONIA¹:
    • Utilização de quantidade mínima de água;
    • Possibilidade de produção de alimentos no meio urbano, próximo ao consumidor final;
    • Aproveitamento de dejetos produzidos por peixes e que seriam descartados no meio ambiente;
    • Controle da proliferação de algas e fungos que podem conferir sabor desagradável ao pescado;
    • Produção intensiva, com altas densidades de peixes e vegetais;
    • Diversificação da produção e geração continua de renda; e
    • Minimização dos riscos de contaminação química e biológica dos corpos d´água naturais.

 

Fonte: Embrapa

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