Resumo Executivo – PL n° 9082 de 2017
Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) | Apresentação: 10/11/2017 |
Ementa: Acrescenta novo § 5º ao art. 22 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, com a finalidade de excluir da competência do juízo da recuperação judicial a decisão sobre ação de busca e apreensão que incida sobre bens de terceiros depositados pela sociedade recuperanda.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Acrescenta dispositivo à Lei n° 11.101 de 2005 (recuperação judicial), para excluir da competência do juízo da recuperação judicial a decisão sobre ação de busca e apreensão que incida sobre bens de terceiros depositados pela sociedade recuperanda.
- Em suma, o projeto visa assegurar que grãos depositados em um determinado armazém sejam entregues no tempo correto e sem problemas, mesmo quando este armazém (essa empresa) entre em recuperação judicial.
Justificativa
- A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em julgamento de conflito de competência, que não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre busca e apreensão de produtos agropecuários de terceiros, depositados em armazém de empresa submetida aos efeitos da recuperação.
- O caso envolveu o depósito de três milhões de quilos de soja em armazém de uma empresa que deveria restituir o produto nas datas acordadas, ou quando solicitado.
- Em razão de a empresa ter entrado em recuperação judicial, a restituição dos grãos não foi efetivada e, então, a empresa depositante ajuizou ação de busca e apreensão.
- Tal ajuste na Lei de Recuperação e Falência de empresas faz-se necessário e urgente a fim de eliminar esse conflito de competência que vem provocando uma forte insegurança jurídica entre os agentes econômicos que atuam no segmento do agronegócio brasileiro, que podem ser prejudicados, injustamente, pelo eventual deferimento de recuperação judicial de uma empresa armazenadora de seus produtos, ao verem, do dia para noite, seus produtos lacrados e bloqueados.