Resumo Executivo – PL n° 8604 de 2017
Autor: Irajá Abreu (PSD/TO) | Apresentação: 14/09/2017 |
Ementa: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de caminhonetes por produtores rurais.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Principais pontos
- Isenta de IPI os veículos destinados ao transporte de carga, com peso bruto de até três mil e quinhentos quilogramas (CAMINHONETE E/OU PICK UP), nos termos da legislação específica, de fabricação nacional, quando adquiridos por produtor rural pessoa física.
- O PL considera produtor rural a pessoa física que realiza profissionalmente atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura e etc.), que tenha inscrição estadual ativa, pelo menos 1 (um) módulo fiscal de propriedade e pelo menos 1 (um) funcionário registrado no seu Cadastro Específico no INSS.
- Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados a aquisição de caminhonetes por produtores rurais.
Justificativa
- O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia, nos últimos anos, grande esperança de superação da atual crise econômica e recuperação do PIB. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera.
- Dessa maneira, a referida proposta objetiva isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de veículos de carga classificados como caminhonete pela legislação específica (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), quando adquiridos por produtor rural.