Resumo Executivo – PL n° 7951 de 2017
Autor: Nilto Tatto (PT/SP) | Apresentação: 27/06/2017 |
Ementa: Institui e inclui no calendário oficial de datas Comemorativas Nacionais o Dia de Conscientização e Combate a intoxicação por Agrotóxicos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Institui e inclui no calendário oficial de datas Comemorativas Nacionais o Dia de Conscientização e Combate a intoxicação por Agrotóxicos a ser comemorado anualmente no dia 03 de dezembro.
Justificativa
- A criação de uma data comemorativa é reconhecer a importância de um fato, de uma profissão ou para incentivar determinada ação.
- Desde 1889, a República brasileira vem criando, a partir de leis e decretos, datas comemorativas para marcar eventos e fatos relevantes para sociedade, o que, respeitosamente, não é o caso do referido projeto.
- Além disso, o referido PL contraria o disposto na Lei n° 1.2345 de 2010 que fixa critérios para a instituição de datas comemorativas, especialmente o art. 4° que dispõe:
- “Art. 4o A proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei, acompanhado de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população […]”
- Ressalta-se que, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), do Ministério da Saúde, os defensivos agrícolas foram responsáveis por apenas 4,53% dos 42.127 casos de intoxicação humana por agentes tóxicos em 2013 (último dado disponível).
- Dos 1.907 casos envolvendo os defensivos, 971 foram tentativas de suicídio, ou seja, mais da metade dos incidentes não está relacionada o seu uso na agricultura.
- Finalmente, os defensivos agrícolas são produtos fundamentais para a agricultura moderna. Eles fazem parte de um pacote tecnológico – ao lado dos fertilizantes, das sementes melhoradas e da mecanização – que ajudou a revolucionar a agricultura brasileira.
- Por tudo exposto, o projeto não é meritório e não deve prosperar.