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CD PL 7814/2014

16 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 7814 de 2014

Autor: Mendonça Filho(DEM/PE) Apresentação: 16/07/2014

Ementa: Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Jorge Côrte Real (PTB-PE), pela aprovação deste, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de Nºs 1/14, 2/14, 3/14, 4/14, 5/14, 6/14, 7/14 e 8/14, todas da CTASP, e do PL 530/2015, apensado. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Modifica o marco legal do sistema portuário brasileiro (Lei 12.815/13) para conferir mais poderes aos gestores locais nos portos organizados (área pública explorada pelo setor privado mediante concessão ou arredamento).
  • A medida pretende restabelecer uma série de competências antes asseguradas ao poder local, que é representado pela administração do porto e pelos conselhos de autoridade portuária, os CAPs.
  • Retira da Antaq a competência de elaborar editais e realizar o processo licitatório envolvendo a concessão ou o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária. Essas responsabilidades voltam a ser descentralizadas, ficando a cargo da própria administração do porto, a quem caberia também celebrar os contratos.
  • Restabelece o caráter deliberativo dos conselhos de autoridade portuária, que haviam sido transformados em órgãos consultivos. Pela proposta, compete aos conselhos:
    • Homologar o horário de funcionamento do porto;
    • Opinar sobre a proposta de orçamento do porto;
    • Promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
    • Zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
    • Homologar os valores das tarifas portuárias;
    • Manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos da infraestrutura portuária;
    • E aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto; entre outros.

Justificativa

  • A tramitação da Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012, conhecida como MP dos Portos, posteriormente convertida na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, foi motivo de acalorados debates nas duas Casas do Congresso Nacional.
  • O novo marco regulatório do setor portuário brasileiro suscitou dúvidas as mais diversas sobre sua real capacidade de promover o indispensável desenvolvimento do setor portuário de forma célere e oportuna.
  • De maneira geral, a nova lei inovou o modelo de gestão dos processos licitatórios de concessão e arrendamento dos portos organizados e instalações portuárias neles localizados, anteriormente realizado de forma descentralizada e, atualmente, a cargo da Secretaria de Portos da Presidência da República e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq.
  • Essa mudança no modelo de gestão pode ser considerada como um dos pontos mais controversos da MP, mormente em face da conhecida incapacidade do governo federal no planejamento e operacionalização de grandes obras de infraestrutura no país.
  • O projeto busca resgatar a sistemática de gestão descentralizada dos portos organizados, modelo esse adotado e aprovado por um grande número de países que estão na vanguarda do comércio exterior mundial no tocante à capacidade e eficiência na movimentação de cargas.
  • Ressalta-se que o PL não altera a Lei dos Portos no tocante ao modelo de exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, mediante autorização, haja vista tratar-se de investimentos de caráter eminentemente privado, cuja consecução em muito contribuirá para a expansão e o desenvolvimento da infraestrutura portuária brasileira.
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