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CD PL 7368/2014

13 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 7368 de 2014

Autor: Senador Valter Pereira (PMDB/MS) Apresentação: 04/04/2014

Ementa: Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para incluir os projetos de recuperação de áreas degradadas entre as aplicações de recursos financeiros prioritárias do Fundo.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Luiz Lauro Filho (PSB-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Renato Molling (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Inclui os projetos de recuperação de áreas degradadas entre as aplicações de recursos financeiros consideradas prioritárias pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

Justificativa

  • É bastante oportuna a proposta de autorizar a utilização de recursos do FNMA para financiar a recuperação de áreas degradadas.
    • Não obstante as boas práticas de conservação do solo adotadas pela moderna agricultura, existem muitas terras depauperadas pela erosão, que exigem investimentos para que voltem a estar aptas para a atividade agrícola.
  • Além de ampliar a extensão de terras agricultáveis, a recuperação de áreas degradadas traz importantes benefícios ambientais, como a redução do assoreamento dos rios e o aumento da capacidade de absorção de água da chuva pelo solo.
  • Tais melhorias são boas tanto para o produtor rural, que terá um ambiente de produção ecologicamente mais equilibrado, quanto para a sociedade em geral.
  • Por apresentar escopo mais amplo e ser meritório, a orientação é favorável ao Projeto de Lei original e contrário ao Substitutivo apresentado.
  • Substitutivo apresentado pelo Dep. Luiz Filho (PSB-SP) na CMADS
    • Determina que os recursos do FNMA sejam aplicados exclusivamente na restauração ecológica com espécies nativas, especialmente naquelas que excedam as obrigações legais, isto é, as Áreas de Preservação Permanente e as de Reserva Legal, previstas no Código Florestal.
    • Apresenta caráter mais restritivo do que a proposta original.
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