Resumo Executivo – PL n° 7368 de 2014
Autor: Senador Valter Pereira (PMDB/MS) | Apresentação: 04/04/2014 |
Ementa: Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências, para incluir os projetos de recuperação de áreas degradadas entre as aplicações de recursos financeiros prioritárias do Fundo.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Parecer do Relator, Dep. Luiz Lauro Filho (PSB-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Parecer do Relator, Dep. Renato Molling (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Inteiro teor | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Inclui os projetos de recuperação de áreas degradadas entre as aplicações de recursos financeiros consideradas prioritárias pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
Justificativa
- É bastante oportuna a proposta de autorizar a utilização de recursos do FNMA para financiar a recuperação de áreas degradadas.
- Não obstante as boas práticas de conservação do solo adotadas pela moderna agricultura, existem muitas terras depauperadas pela erosão, que exigem investimentos para que voltem a estar aptas para a atividade agrícola.
- Além de ampliar a extensão de terras agricultáveis, a recuperação de áreas degradadas traz importantes benefícios ambientais, como a redução do assoreamento dos rios e o aumento da capacidade de absorção de água da chuva pelo solo.
- Tais melhorias são boas tanto para o produtor rural, que terá um ambiente de produção ecologicamente mais equilibrado, quanto para a sociedade em geral.
- Por apresentar escopo mais amplo e ser meritório, a orientação é favorável ao Projeto de Lei original e contrário ao Substitutivo apresentado.
- Substitutivo apresentado pelo Dep. Luiz Filho (PSB-SP) na CMADS
- Determina que os recursos do FNMA sejam aplicados exclusivamente na restauração ecológica com espécies nativas, especialmente naquelas que excedam as obrigações legais, isto é, as Áreas de Preservação Permanente e as de Reserva Legal, previstas no Código Florestal.
- Apresenta caráter mais restritivo do que a proposta original.