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CD PL 6903/2017

12 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 6903 de 2017

Autor: Senador Fleury (DEM/GO) Apresentação: 14/02/2017

Ementa: Altera a Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e a Lei n° 12.787, de 11 de janeiro de 2013, para promover o uso sustentável dos equipamentos de irrigação na agricultura brasileira.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Jony Marcos (PRB-SE), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Augusto Carvalho (SD-DF), pela aprovação deste, do Substitutivo 1 da CAPADR, e do Substitutivo adotado pela Comissão 1 da CAPADR. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • A proposição se pauta pela priorização do uso sustentável dos equipamentos de irrigação na política de irrigação e drenagem, de modo a compatibilizar a atividade agrícola com a preservação do meio ambiente.
  • Se inclina a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e de sistemas de irrigação que usem fonte de energia fotovoltaica, além de priorizarem, na gestão da Política Nacional de Irrigação, o desenvolvimento de pesquisas que promovam a alocação sustentável dos equipamentos, incentivando o uso de fontes alternativas de energia nessas atividades, a exemplo da energia solar fotovoltaica.
  • O fundamento principal da proposição se orienta a estabelecer que o desenvolvimento de pesquisas e de sistemas de irrigação alimentados com energia fotovoltaica pode proporcionar importantes benefícios para a agricultura brasileira.

Justificativa

  • É meritório no que diz respeito a vocação natural do Brasil para a geração de energia fotovoltaica, devido a sua localização tropical, que permite regular incidência de raios solares em todas as regiões do País.
  • Aproveitar esse potencial para, por meio da irrigação, tornar a agropecuária nacional ainda mais eficiente e sustentável significa um grande passo em direção ao desenvolvimento.
  • Convém ressaltar que a intensificação do uso da energia solar em todo o território nacional para fins de irrigação desonerará a rede convencional de energia elétrica em momentos de crescimento da demanda urbana, com grande contribuição para maior equilíbrio no fornecimento de energia, com benefícios para todos os setores econômicos.
  • Entretanto, a redação original do PLS nº 268, de 2014 (Projeto Original), induz ao direcionamento da política energética para a modalidade solar fotovoltaica, em detrimento de outras fontes renováveis, como a eólica, a biomassa ou as pequenas centrais hidrelétricas, todas com enorme potencial de aplicação.
  • Nesse sentido, o Senador Cidinho Santos apresentou reparos ao texto original.
  • Reparos
    • Altera o conceito de energias renováveis como fontes energéticas obtidas da natureza que são capazes de se regenerar, a exemplo da energia solar fotovoltaica, da matriz eólica, da biomassa, do biogás, das pequenas centrais hidrelétricas, dentre outras.
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