Resumo Executivo – PL n° 6717 de 2016
Autor: Afonso Hamm (PP/RS) | Apresentação: 14/12/2016 |
Ementa: Disciplina sobre o porte rural de arma de fogo.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- O Projeto tem por finalidade alterar o “Estatuto do Desarmamento” (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003), para disciplinar o porte rural de arma de fogo em todo território nacional.
A licença será concedida ao proprietário rural e ao trabalhador rural maiores de 21 anos, que dependam do emprego de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como para a defesa patrimonial. - Serão necessários os seguintes documentos: de identificação pessoal; comprovante de residência ou de trabalho em área rural; e nada consta criminal.
- A licença terá validade de dez anos e é restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar.
- A arma de fogo do titular da licença para o porte rural de arma de fogo será cadastrada e registrada no SINARM.
Justificativa
- As alterações propostas estão em conformidade com as disposições legais observadas em países de características territoriais similares ao Brasil, que mesmo com restrições ao uso de arma de fogo, permitem a sua utilização com a finalidade de legítima defesa a habitantes de áreas remotas bem como em atividades de caça de subsistência.
- No atual cenário de insegurança generalizada no país, a situação nas áreas rurais, com propriedades que se distanciam bastante umas das outras, é ainda mais crítica, tornado os furtos, roubos, o abigeato e outros delitos quase uma rotina.
- É preciso que o legislador garanta o direito aos proprietários rurais e aos trabalhadores rurais de protegerem sua vida e a de seus entes caros, assim como de sua propriedade e bens.
- O projeto mostra-se meritório e deve ser aprovado pois tem extrema relevância para a preservação da vida, integridade física e subsistência de moradores de áreas rurais.