Resumo Executivo – PL n° 5250 de 2016
Autor: Weverton Rocha (PDT/MA) | Apresentação: 11/05/2016 |
Ementa: Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei no nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Dagoberto (PDT-MS), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) | Parecer do Relator, Dep. Simão Sessim (PP-RJ), pela rejeição. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto determina que os descontos especiais nas tarifas de energia elétrica aplicáveis às unidades consumidoras classificadas na Classe Rural, deverão ser estendidos de forma continuada para o bombeamento de água destinado às atividades de irrigação da agricultura familiar, estabelecida em conformidade com outorga de uso da água pelo Poder Concedente.
Justificativa
- Incentivará o uso da irrigação pelos pequenos agricultores, que são hoje, responsáveis pela produção de grande parte dos produtos consumidos pelos brasileiros.
- Atualmente, somente 30% dos agricultores familiares são irrigantes, devido principalmente, aos altos custos da energia elétrica.
- Tal ação irá incrementar as ações de combate à estiagem uma vez que diminuirá os custos para manutenção de um sistema de irrigação, diminuindo assim, o custo de produção.
- Não há dúvidas que a falta de disponibilidade de água atinge fortemente os agricultores familiares, assentados da reforma agrária e trabalhadores rurais sem-terra, comprometendo desde a produção até as suas condições de sobrevivência.
- Portanto, é meritório a instalação de programas e incentivos que diminuam os custos de implantação dos sistemas de irrigação, que visem atender as demandas imediatas das populações, e reduzam a vulnerabilidade dos agricultores ao acesso ao sistema de irrigação.