Resumo Executivo – PL n° 4550 de 2016
Autor: Heitor Schuch (PSB/RS) | Apresentação: 25/02/2016 |
Ementa: Altera a redação do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, para prorrogar o prazo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. César Halum (PRB-TO), pela aprovação deste. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) |
Aprovado o Parecer por unanimidade.. Parecer do Relator, Dep. Valdir Colatto (PMDB-SC), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Prorroga o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), podendo este ser requerido até 5 (cinco) de maio de 2018, prorrogável por ato do Chefe do Poder Executivo.
Justificativa
- É necessário e justo aumentar o prazo para que todos produtores inscrevam suas propriedades no CAR.
- O Brasil possui dimensões continentais e uma disparidade de recursos humanos e tecnológicos entre as regiões, por isso, alguns estados ficaram para trás e tiveram maior dificuldade para adesão dos imóveis rurais no cadastro.
- O CAR é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental e tem diversos benefícios como obtenção de crédito e seguro agrícola, linhas de financiamento especificas, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, suspensão de sanções e etc.
- É mais do que razoável propor a dilatação do prazo original, tendo em vista a quantidade de imóveis rurais ainda pendentes de cadastramento ambiental.
- Por tudo acima exposto, o projeto deve prosperar.