Resumo Executivo – PL n° 3750 de 2015
Autor: Senadora Sandra Braga (PMDB/AM) | Apresentação: 25/11/2015 |
Ementa: Institui a Política de Criação e de Operação de Reservatórios de Acumulação de Recursos Hídricos.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | Aprovado o parecer por unanimidade.. Parecer do Relator, Dep. Josué Bengtson (PTB-PA), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Minas e Energia (CME) |
Aprovado por unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ), pela rejeição. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O PL visa instituir a Política de Criação e de Operação de Reservatórios de Acumulação de Recursos Hídricos.
- Os reservatórios terão a finalidade de acumular recursos hídricos para regularização das vazões naturais das bacias hidrográficas e de contribuir com as políticas públicas de uso múltiplo de recursos hídricos.
- Os reservatórios poderão ser implantados em pontos estratégicos, ao longo dos cursos de água, para cumprir a finalidade de regularização de suas vazões naturais.
- As barragens de formação dos reservatórios poderão ser utilizadas para implantação de empreendimentos de usos não consumidores de água, desde que atenda a alguns requisitos.
- Às barragens de formação dos reservatórios se aplicará, no que couber, o disposto na Lei nº 13.081/2015 (Lei das Eclusas).
Justificativa
- A análise do PL 3.750/2015 não permite vislumbrar que ele inove na legislação pátria, pelo menos quanto aos aspectos ambientais e de desenvolvimento sustentável, principalmente no que diz respeito aos usos múltiplos dos recursos hídricos, temática mais afeta à apreciação desta CMADS.
- Tais usos múltiplos já estão previstos na Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997, art. 1º, IV; art. 13, parágrafo único; art. 38, IX; e art. 44, XI, d).
- Por tudo acima exposto, o projeto não é meritório e não deve prosperar.