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CD PL 3615/2015

10 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3615 de 2015

Autor: Helder Salomão (PT/ES) Apresentação: 11/11/2015

Ementa: Inclui dispositivo no art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que enquadra o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico na categoria de empresa pública e dá outras providências, para condicionar seus financiamentos para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas à geração de emprego e renda para as trabalhadoras e os trabalhadores rurais.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS), pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Determina que nas operações para o financiamento de máquinas e equipamentos agrícolas, o BNDES deve condicionar o financiamento à geração de emprego e renda para os trabalhadores rurais que perderem seus empregos em razão da mecanização e da automação.

Justificativa

  • Condicionar o financiamento de máquinas e equipamentos por qualquer instituição financeira a geração de emprego é tentar curar a doença (desemprego) com o remédio errado (ônus ao produtor e às empresas).
  • A vinculação da concessão de financiamentos à geração de emprego pelas empresas e produtores beneficiados pode prejudicar a qualidade do crédito concedido por essas instituições.
  • Em um contexto de grandes incertezas, assumir tal compromisso pode elevar excessivamente o risco de aquisição de uma nova máquina ou equipamento agrícola, culminando na desistência por parte dos tomadores que, de outra forma, estariam dispostas a financiar novas máquinas.
    • Ficar favorável ao Projeto em análise seria ficar contrário à inovação que empresas e produtores rurais devem buscar constantemente.
  • Importante ressaltar que haverá problemas operacionais para condicionar a liberação de crédito para compra de máquinas e equipamentos à geração dos empregos. Como será fiscalizado? É viável implementar esse condicionamento na prática?
  • Mudanças na legislação que resultem em maior dificuldade na tomada de financiamento, com o objetivo de “garantir empregos rurais”, devem ser analisadas com muito cuidado, sob risco de prejudicar os próprios trabalhadores.
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