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CD PL 5651/2016

8 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5651 de 2016

Autor: Tereza Cristina (PSB/MS) Apresentação: 21/06/2016

Ementa: Altera a Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para ampliar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Amplia a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos.
  • Principal Mudança
    • Essas contribuições (PIS/Pasep e Cofins) ficarão suspensas para produtores rurais e pessoas jurídicas ou físicas que exerçam a atividade agropecuária e que comprem aves ou suínos vivos visando produzir:
      • Carne suína fresca, congelada ou refrigerada, além de suas miudezas; e
      • Carnes frescas, congeladas, refrigeradas e miudezas de aves, além de carnes salgadas em salmoura.

Justificativa

  • Apesar da legislação ter estendido à cadeia produtiva de carnes suínas e de aves o regime de desoneração das contribuições PIS/Cofins (para pessoa jurídica).
    • Ela não cobriu inteiramente a cadeia produtiva desses animais, deixando excluídos diversos produtores rurais, especialmente pessoas físicas que também exercem a atividade agropecuária.
  • Uma das principais justificativas para a instituição de diversos regimes especiais no âmbito das contribuições PIS/Confins é exatamente a de descontar a incidência da tributação sobre pessoas físicas fornecedoras de insumos e não alcançadas pelos tributos.
  • Considerando que hoje o Brasil conta com 1,6 milhão de matrizes, cada uma produzindo 24 cevados/matriz/ano, a um peso médio de venda de 105 kg/animal e um preço médio de R$ 3,50/ kg, com uma tributação sobre a venda de 9,25% de PIS e COFINS, temos o total de R$ 1,3 bilhão/ano onerando esses produtores.
  • A isenção dessa tributação representa redução R$ 34,00 por animal vendido, valor este que poderia ser reinvestido em tecnologias que melhorem a qualidade da produção, e na manutenção do plantel, o que consequentemente mantemos empregos no campo e o produtor na atividade.
  • Tal medida permitiria que o setor continuasse se fortalecendo e contribuindo para a manutenção da economia do país, o que, nas condições econômicas atuais, é fundamental que se priorize.
  • Dessa forma, o projeto busca aperfeiçoar o regime tributário aplicado à cadeia produtiva de carnes suínas e de aves, estimulando a eficiência do setor e contribuindo para o crescimento da atividade econômica nacional.
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