Resumo Executivo – PL n° 5109 de 2016
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 27/04/2016 |
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei n.º 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Aprovada a Redação Final. | – |
Principais pontos
- Estabelece que o Plano Agrícola e Pecuário deverá ser apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15 de abril de cada ano, versando sobre a safra do ano corrente e ano subsequente
Justificativa
- A estipulação de prazo legal para apresentação do Plano Agrícola e Pecuário torna-se necessária para garantir a estabilidade e segurança jurídica ao setor primário.
- É o principal instrumento direcionador das políticas públicas destinadas ao setor agropecuário e nele estão contidas as medidas relacionadas com a agropecuária, especialmente as linhas de crédito de custeio e financiamento.
- Além disso, a Constituição Federal prevê que o Estado estabelecerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
- Portanto, cabe ao Poder Executivo encaminhar até o dia 15 de abril de cada ano, para apreciação do Congresso Nacional a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- Por simetria a LDO o Plano Agrícola e Pecuário deverá adotar o mesmo prazo de apresentação de 15 de abril de cada ano, versando sobre a safra do ano corrente e ano subsequente.
- O projeto é meritório e deve ser aprovado.