• Ir para Agência FPA
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA
No Result
View All Result
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA
No Result
View All Result

CD PL 5109/2016

5 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
0
Versão para Imprimir

Resumo Executivo – PL n° 5109 de 2016

Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) Apresentação: 27/04/2016

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei n.º 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Aprovada a Redação Final. –

Principais pontos

  • Estabelece que o Plano Agrícola e Pecuário deverá ser apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o dia 15 de abril de cada ano, versando sobre a safra do ano corrente e ano subsequente

Justificativa

  • A estipulação de prazo legal para apresentação do Plano Agrícola e Pecuário torna-se necessária para garantir a estabilidade e segurança jurídica ao setor primário.
    • É o principal instrumento direcionador das políticas públicas destinadas ao setor agropecuário e nele estão contidas as medidas relacionadas com a agropecuária, especialmente as linhas de crédito de custeio e financiamento.
  • Além disso, a Constituição Federal prevê que o Estado estabelecerá as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    • Portanto, cabe ao Poder Executivo encaminhar até o dia 15 de abril de cada ano, para apreciação do Congresso Nacional a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    • Por simetria a LDO o Plano Agrícola e Pecuário deverá adotar o mesmo prazo de apresentação de 15 de abril de cada ano, versando sobre a safra do ano corrente e ano subsequente.
  • O projeto é meritório e deve ser aprovado.
Publicação anterior

CD PL 5067/2016

Próxima publicação

CD PLP 174/2019

Próxima publicação

CD PLP 174/2019

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

+ 58 = 67

No Result
View All Result

Participe de nosso Canal

Receba notícias no Telegram

Posts recentes

  • Resultado Agenda Legislativa (05.05 a 09.05)
  • Agenda Legislativa Senado Federal (05.05 a 09.05)
  • RESULTADO AGENDA DA CÂMARA – 05 DE MAIO À 09 DE MAIO
  • Resultado Agenda Legislativa Senado (28.04 a 30.04)
  • Agenda Legislativa Senado (28.04 a 02.05)

Comentários

  • real digital em Resultado Agenda Semanal Senado Federal – 13. a 17.05.2024
  • Início
  • História da FPA
  • Contato
  • Política de privacidade

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

No Result
View All Result
  • Início
  • Sobre a FPA
    • História da FPA
    • Estatuto
    • Diretoria
    • Todos os membros
      • Membros da Região Norte
      • Membros da Região Nordeste
      • Membros da Região Centro-Oeste
      • Membros da Região Sudeste
      • Membros da Região Sul
  • Contato
  • Ir para Agência FPA

Desenvolvido por Pressy © 2023
Pressy Comunicação e Tecnologia

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência neste site. Ao fechar esta mensagem sem modificar as definições do seu navegador, você concorda com a utilização deles. Saiba mais sobre cookies e nossa política de privacidade.
Configuração de CookiesAceitar
Manage consent

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes, os cookies categorizados conforme necessário são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessários
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o bom funcionamento do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Não Necessário
Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e são usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.
SALVAR E ACEITAR