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CD PL 5010/2013

5 de setembro de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 5010 de 2013

Autor: Senadora Kátia Abreu (PSD/TO) Apresentação: 20/02/2013

Ementa: Dispõe sobre o controle de material genético animal e sobre a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Ricardo Izar (PP-SP), pela rejeição deste. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) Parecer do Relator, Dep. Walter Ihoshi (PSD-SP), pela aprovação. Inteiro teor Favorável ao parecer do relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Regulamenta as atividades de pesquisa, produção e comercialização de material genético animal e de animais domésticos clonados.
  • A proposta autoriza a clonagem de animais domésticos de interesse zootécnico, sendo eles: bovinos, búfalos, cabras, bodes, ovelhas, cavalos, asnos, mulas, porcos, coelhos e aves.
  • A comercialização dos clones será controlada durante todo o ciclo de vida e o governo deverá manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, para assegurar o controle e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
  • A fiscalização da produção e comercialização dos clones será feita por órgão federal, que examinará as condições sanitárias e de segurança nas quais as produções são feitas.
  • Aquele que desrespeitar a lei e produzir ou comercializar animais clonados deverá indenizar e reparar possíveis danos causados a terceiros.
  • As penalidades vão de advertência e multa (de R$ 1,5 mil a R$ 1,5 milhão) à destruição do material genético animal, passando pelo cancelamento da autorização da prática e pela esterilização dos clones.
  • O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Ibama, sendo que a liberação desses na natureza também dependerá de autorização ambiental.

Justificativa

  • Irá contribuir para a organização dessa área de pesquisa, sendo capaz, ao mesmo tempo, de remover entraves à pesquisa e desenvolvimento e de estabelecer mecanismos que possam tornar o processo de clonagem animal mais controlado e seguro.
  • A existência de uma legislação sobre clonagem animal é fundamental, para que possa existir uma segurança jurídica capaz de impulsionar pesquisas sobre o tema, com amplo respaldo legal.
  • O Brasil é um dos pioneiros na aplicação da clonagem animal, e domina como poucos a tecnologia e as suas aplicações em diferentes áreas, como a multiplicação de animais de alto desempenho genético e a preservação de animais em risco de extinção.
  • Com o objetivo de instruir a apreciação da Proposição foram realizadas duas audiências públicas no Senado, com a presença de pesquisadores da Embrapa e da Universidade de São Paulo (USP), representantes do setor pecuário e de órgãos governamentais com interesse na matéria.
  • A proposta atende a todos esses setores e, conforme afirma a Embrapa, na Nota Técnica 22.05.2012 (RAF): “o projeto de lei, na forma que está, atende as necessidades da pesquisa, dos órgãos de fiscalização e do setor produtivo, dando garantias, segurança e transparência necessárias aos atores envolvidos, incluindo consumidores e parceiros comerciais do Brasil”.
  • Por tudo acima exposto, o projeto é meritório e deve prosperar.
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