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CD PL 2588/2011

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2588 de 2011

Autor: Marcon (PT/RS) Apresentação: 26/10/2011

Ementa: Dispõe sobre a aquisição, por órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, mediante alteração do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Carlos Magno (PP-RO), pela aprovação. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Parecer do Relator, Dep. Eudes Xavier (PT-CE), pela aprovação. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do relator, Dep. Jerônimo Goergen, pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • Estabelece que os órgãos e entidades da administração pública federal, que realizem a aquisição regular de gêneros alimentícios, destinem no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos à compra direta de gêneros produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por meio de suas organizações.
  • A aquisição dos produtos poderá ser efetuada sem licitação, se os produtos atenderem às exigências das normas de higiene e qualidade e tenham preços compatíveis com os do mercado local.
  • O percentual de 30% poderá ser reduzido ou dispensado, dependendo da situação.

Justificativa

  • As compras governamentais constituem, acertadamente, instrumento usado para incentivar setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico e social.
  • Trata-se de medida imprescindível ao sucesso da política de valorização da agricultura familiar, uma vez que os pequenos agricultores, embora competentes no trato da terra, não são afeitos às formalidades inerentes aos processos licitatórios, ainda que nas modalidades mais simples.
  • A Agricultura Familiar, enquanto sujeito de desenvolvimento, é, ainda, um processo em consolidação. O seu fortalecimento e valorização dependem de um conjunto de fatores econômicos, sociais, políticos e culturais que necessitam ser implementados de uma forma articulada por uma diversidade de setores e instrumentos.
  • Portanto, o projeto de lei reveste-se da maior importância, uma vez que objetiva ampliar a exigência de aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares, estendendo a todos os órgãos e entidades da administração pública federal.
  • A obrigação passaria a incidir, assim, sobre todas as repartições que realizam a aquisição de gêneros alimentícios, como é o caso, por exemplo, de quartéis e de estabelecimentos prisionais.
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