Resumo Executivo – PL n° 1664 de 2015
| Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) | Apresentação: 25/05/2015 | 
Ementa: Altera a Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
| Comissão | Parecer | FPA | 
|---|---|---|
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Alfredo Kaefer (PSL-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Inteiro teor | Contrária ao parecer do relator | 
Principais pontos
- O Projeto autoriza as agroindústrias a descontar, no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os créditos de PIS/Pasep e Cofins acumulados na compra de matérias-primas de produtores rurais para industrialização e exportação.
Justificativa
- As agroindústrias exportadoras, quando adquirem matérias-primas de produtores rurais auferem créditos de PIS/PASEP e COFINS, que, posteriormente, não podem ser aproveitados, uma vez que as referidas contribuições não incidem sobre as receitas auferidas com exportação.
- Assim, os créditos apurados pelas empresas exportadoras vão se acumulando, sem possibilidade de aproveitamento.
- É justo, portanto, nesse caso, que as empresas exportadoras possam deduzir o valor dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
 
	    	 
		    