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CD PL 1664/2015

27 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1664 de 2015

Autor: Carlos Bezerra (PMDB/MT) Apresentação: 25/05/2015

Ementa: Altera a Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Aprovado por Unanimidade o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Alfredo Kaefer (PSL-PR), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Inteiro teor Contrária ao parecer do relator

Principais pontos

  • O Projeto autoriza as agroindústrias a descontar, no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os créditos de PIS/Pasep e Cofins acumulados na compra de matérias-primas de produtores rurais para industrialização e exportação.

Justificativa

  • As agroindústrias exportadoras, quando adquirem matérias-primas de produtores rurais auferem créditos de PIS/PASEP e COFINS, que, posteriormente, não podem ser aproveitados, uma vez que as referidas contribuições não incidem sobre as receitas auferidas com exportação.
  • Assim, os créditos apurados pelas empresas exportadoras vão se acumulando, sem possibilidade de aproveitamento.
  • É justo, portanto, nesse caso, que as empresas exportadoras possam deduzir o valor dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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