Resumo Executivo – PL n° 2079 de 2015
Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) | Apresentação: 25/06/2015 |
Ementa: Inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- O projeto visa incluir os crimes de roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas no rol de crimes hediondos.
Justificativa
- Infelizmente, as condutas criminosas envolvendo defensivos agrícolas têm aumentado de forma significativa nos últimos anos.
- Notícias veiculadas no início de 2016 apontaram que quadrilhas começaram a se especializar na subtração de defensivos agrícolas, tendo em vista a “lucratividade” dessa atividade, sobretudo se comparada à brandura do tratamento que é dado por nossa legislação às condutas delitivas relacionadas.
- Em face disso, inclusive, quadrilhas antes especializadas em roubo a bancos ou em furtos de caixas eletrônicos estão migrando para essa nova prática criminosa, por se mostrar mais vantajosa.
- Essa conduta delitiva não atinge apenas os proprietários das fazendas de agronegócios, mas a própria economia, que ainda é movida, em grande parte, pelo agronegócio.