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CD PL 2079/2015

26 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 2079 de 2015

Autor: Jerônimo Goergen (PP/RS) Apresentação: 25/06/2015

Ementa: Inclui no rol de crimes hediondos o roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Alceu Moreira. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • O projeto visa incluir os crimes de roubo, furto, receptação e contrabando de defensivos agrícolas no rol de crimes hediondos.

Justificativa

  • Infelizmente, as condutas criminosas envolvendo defensivos agrícolas têm aumentado de forma significativa nos últimos anos.
  • Notícias veiculadas no início de 2016 apontaram que quadrilhas começaram a se especializar na subtração de defensivos agrícolas, tendo em vista a “lucratividade” dessa atividade, sobretudo se comparada à brandura do tratamento que é dado por nossa legislação às condutas delitivas relacionadas.
  • Em face disso, inclusive, quadrilhas antes especializadas em roubo a bancos ou em furtos de caixas eletrônicos estão migrando para essa nova prática criminosa, por se mostrar mais vantajosa.
  • Essa conduta delitiva não atinge apenas os proprietários das fazendas de agronegócios, mas a própria economia, que ainda é movida, em grande parte, pelo agronegócio.
Publicação anterior

CD PL 2057/1991

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