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CD PL 3745/2019

20 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 3745 de 2019

Autor: Nilto Tatto (PT/SP) Apresentação: 26/06/2019

Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido, tiacloprido.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) Parecer Vencedor, Dep. Cida Diogo (PT-RJ), pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição do PL 1388/1999, e do PL 7564/2006, apensados. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Cezar Silvestri (PPS-PR), pela rejeição deste, da Emenda de Relator 1 da CSSF, do PL 1388/1999 e do PL 7564/2006, apensados. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) Parecer do Relator, Dep. Marcos Montes (DEM-MG), pela rejeição deste, do PL 1388/1999, e do PL 7564/2006, apensados. Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Indio da Costa (PSD-RJ).Inteiro teor  Favorável ao parecer do relator

Principais pontos

  • A proposição CANCELA OS REGISTROS concedidos de acordo com a Lei nº 7.882/89, para produtos agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido e tiacloprido.

Justificativa

  • Além de se fundamentar em argumentos falaciosos, desconsidera o impacto que essas restrições causariam quanto ao custo de produção e quanto ao preço dos alimentos no País.
  • O uso dos neonicotinóides é feito nas principais culturas de importância econômica (arroz, soja, milho, batata, trigo, feijão, girassol, aveia, cevada, entre outras) e apresentam uma variedade de utilizações que vai desde a pulverização foliar, passando pelo tratamento de sementes e pela aplicação no solo.
  • Qualquer restrição ao tratamento de sementes nas lavouras dos produtores pode inviabilizar esta prática, que é imprescindível para a obtenção de altos rendimentos em culturas como o milho, a soja e o trigo, que são atacadas por um conjunto de pragas que ocorrem logo após a germinação e o estabelecimento do stand inicial.
  • No caso da cultura da soja, os inseticidas neonicotinóides, quer de forma isolada ou em mistura com inseticidas piretróides ou carbamatos, são indicados para as principais pragas e em muitos casos, como no controle da mosca branca, existe somente um produto alternativo, ou inexistem como no caso do besouro verde, do coró e do cupim de monte (fipronil).
  • A situação se repete para as culturas do arroz, sorgo, milho, feijão, fumo, cevada, trigo e aveia, com variações em função do complexo de pragas de cada cultura.
  • Qualquer restrição ou proibição ao uso desses inseticidas poderá trazer sérios prejuízos econômicos e sociais, com aumento na ocorrência de pragas e redução da produção.
  • O argumento de que possam existir alternativas de inseticidas de outros grupos químicos não é plausível, pois a grande maioria dos produtos são inseticidas dos grupos dos fosforados, carbamatos e piretróides e que também não são menos tóxicos à abelhas e insetos polinizadores.
  • Outro aspecto relevante a ser considerado é que a eliminação destes limitaria muito as possibilidades do manejo do desenvolvimento da resistência dos insetos aos inseticidas, que é baseada principalmente em aspectos bioquímicos, mecanísticos e metabólicos. Os neonicotinóides, pelo seu mecanismo de ação (mimetizadores da acetilcolina) são importantes para a implantação de programas de manejo da resistência de insetos aos inseticidas.
  • A restrição ou proibição do uso dos neonicotinóides não é o caminho mais adequado e, portanto, o projeto deve ser rejeitado.
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