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CD PL 1702/2019

18 de abril de 2024
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 1702 de 2019

Autor: Giovani Cherini (PR/RS) Apresentação: 22/03/2019

Ementa: Altera o artigo 11º da lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que “Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”.

Principais pontos

  • O projeto altera ao Art. 11 da Lei de Proteção de Cultivares (Lei n° 9.456/97) para aumentar o prazo de proteção das cultivares dos atuais 15 anos das culturas anuais (soja, milho, feijão e etc.) e 18 anos das culturas perenes (videiras, árvores frutíferas, cana-de-açúcar, árvores florestais e etc.) para 20 anos para culturas anuais e 25 anos para culturas perenes.
  • Aumento do prazo de proteção de cultivares das culturas anuais dos atuais 15 para 20 anos.
  • Aumento do prazo de proteção de cultivares das culturas perenes dos atuais 18 para 25 anos.

Justificativa

  • O Brasil é um dos 72 membros signatários da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), que visa definir diretrizes para a propriedade intelectual de novas variedades vegetais, bem como para a Lei de Proteção de Cultivares.
  • Enquanto a UPOV de 78 prevê um prazo de 15 e 18 anos, a de 1991 já ampliou os prazos para 20 e 25 anos.
  • Dessa forma, a presente proposta visa trazer as regras de proteção de cultivares mais próximas do cenário internacional e do adequado para o fomento ao investimento em novas variedades.
  • O desenvolvimento de novas variedades de cana-de açúcar, por exemplo, leva, pelo menos, 12 anos e pode custar até R$ 200 milhões por variedade. O sistema de propagação de mudas se dá por meio de lenta multiplicação: uma variedade “campeã” leva cerca de 20 anos para atingir uma área significativa de plantio – aproximadamente 25 a 35 anos após o início de seu desenvolvimento.
  • Considerando espécies florestais, o ciclo de cultivo do eucalipto é de seis a sete anos e o desenvolvimento de um novo clone comercial pode levar de 12 a 20 anos dependendo da metodologia utilizada.
  • O projeto é meritório pois aumentar o prazo de proteção é uma forma de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de novas variedades e ao melhoramento.
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