Resumo Executivo – PDL n° 114 de 2019
Autor: Paulo Pimenta (PT/RS) e outros | Apresentação: 12/04/2019 |
Ementa: Susta, nos termos do Art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Susta o Decreto nº 9.760, de 11 de abril de 2019, que altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
Justificativa
- Os patamares baixíssimos de arrecadação de multas do IBAMA fazem com que a conversão de tais valores em serviços ambientais seja uma ferramente promissora;
- O Núcleo de Conciliação Ambiental (NCA), estabelecido no Decreto n° 9.760, pretende estimular a conciliação, com vistas a encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, visando tornar o trâmite das infrações menos burocrático e mais ágil;
- Desta forma, defendemos a rejeição do projeto vista a incapacidade organizacional do IBAMA na efetivação de suas punições e na arrecadação das multas aplicadas.