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CD PL 367/2019

9 de agosto de 2019
em Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PL n° 367 de 2019

Autor: Alceu Moreira (MDB/RS) Apresentação: 05/02/2019

Ementa: Institui o Fundo Nacional do Desenvolvimento Rural e Produção Agrícola e dá outras providências.

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela aprovação, com emenda. Favorável ao parecer do relator
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – –
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) – –

Principais pontos

  • Institui o Fundo Nacional do Desenvolvimento Rural e Produção Agrícola (FNDR), de natureza contábil, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento, promover a inovação tecnológica do setor rural e estimular e financiar a produção agrícola e o agronegócio;
  • O Fundo Nacional do Desenvolvimento Rural e Produção Agrícola será administrado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante um Conselho Gestor a ser criado por ato do Poder Executivo, com a seguinte composição: dois representantes do Governo Federal, dois representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), dois representantes da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
  • Os recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Rural e Produção Agrícola serão aplicados em: apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo, por intermédio do agente operador, ou, apoio financeiro, não reembolsável, a projetos relativos ao fomento o desenvolvimento, promover a inovação tecnológica do setor rural e estimular a produção e financiar o agronegócio, em consonância com os objetivos do Fundo Nacional do Desenvolvimento Rural e Produção Agrícola.

Justificativa

  • O agronegócio do país não dispõe de uma estrutura que financie a produção e permita ao setor fomentar o desenvolvimento, promover a inovação tecnológica do setor rural e estimular e financiar a produção agrícola e o agronegócio;
  • A medida vai permitir ao setor agropecuário assegurar um desenvolvimento sustentável, garantindo a sustentabilidade do agronegócio;
  • Apesar de sustentar as reservas do Fundo Soberano, o setor agropecuário carece de uma fonte perene de financiamento da produção, bem como de apoio financeiro a projetos relativos ao fomento o desenvolvimento, promover a inovação tecnológica do setor rural e estimular a produção e financiar o agronegócio.
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