Resumo Executivo – PL n° 11210 de 2018
Autor: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) | Apresentação: 12/12/2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para elevar a pena de maus-tratos a animais e estabelecer punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorram para essa prática.
Orientação da FPA: Contrária ao PL 3403/2019, apensado
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) | – | – |
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | – | – |
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), elevando a pena de maus-tratos a animais e estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorram para essa prática.
Justificativa
- O Estado deve ser educativo e não punitivo nos primeiros contatos entre os fiscais e o proprietário rural. Dessa forma, este contato inicial deve ser para esclarecer, informar, ou seja, com caráter educativo. Da forma como está proposto, existe a possibilidade de influência por questões alheias às inerentes ao processo de aplicação de multas.