Resumo Executivo – PDL n° 340 de 2019
Autor: Ivan Valente (PSOL/SP) | Apresentação: 29/05/2019 |
Ementa: Susta os efeitos do Decreto nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que altera o Decreto nº 99.274, para dispor sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Orientação da FPA: Contrária ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
---|---|---|
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) | – | – |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | – | – |
Principais pontos
- A proposta visa sustar o Decreto presidencial nº 9.806, de 28 de maio de 2019, que conferiu nova composição ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.
Justificativa
- Com a publicação do decreto presidencial, o conselho foi reestruturado em um formato razoável ao seu bom funcionamento, respeitando a representatividade dos setores impactados por suas decisões. Sua nova estrutura possui 23 membros titulares, representando uma redução de 76% em relação a estrutura antiga.
Abaixo a composição:
1 – Ministro de Estado do Meio Ambiente (que o presidirá);
2 – Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente (Também Secretário-Executivo do conselho);
3 – Presidente do Ibama;
4 – Um representante dos seguintes Ministérios: Casa Civil, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e Secretaria de Governo;
5 – Um representante de cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul;
6 – Dois representantes de Governos municipais (dentre as capitais dos Estados);
7 – Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional;
8 – Dois representantes indicados pelas seguintes entidades empresariais: CNI, CNC, CNS, CNA e CNT;
Obs.: integrante do Plenário do Conama deverá indicar, um membro suplente para representá-lo em suas ausências