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Orientações CAPADR – 25 de abril

24 de abril de 2018
em Orientações da Câmara
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CAPADR

COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

REUNIÃO DELIBERATIVA Ordinária

Quarta-FEIRA 25/04

LOCAL: Anexo II, Plenário 06 – Eleição de Presidente e Vice-Presidente as 10h, sessão ordinária 10:30

1 PROJETO DE LEI Nº 4.576/16 – do Sr. Edinho Bez – que “altera a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, para dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos”.

RELATOR: Deputado LUIZ NISHIMORI.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CAPADR è CCJC (Plenário/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: Favorável ao Parecer do Relator

ARGUMENTAÇÃO: regramento mais rígido para a venda direta de produtos orgânicos trará benefícios para os produtores que verdadeiramente investem e observam os preceitos da agricultura orgânica, assim como para os consumidores, que contarão com maior garantia dos produtos que adquirem.

2 PROJETO DE LEI Nº 6.796/13 – do Sr. Jhonatan de Jesus – que “altera o art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de julho de 2009, que “Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.”” (Apensado: PL 6835/2013)

EXPLICAÇÃO DA EMENTA: O prazo será de 5 (cinco) anos.

RELATOR: Deputado JOSUÉ BENGTSON.

PARECER: pela rejeição deste, e do PL 6835/2013, apensado.

DESPACHO: CINDRA è CAPADR è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: Favorável ao Parecer do Relator

ARGUMENTAÇÃO: A proposta perdeu o objeto já que o dispositivo a que se pretende alterar foi modificado recentemente pela MP 759 (Lei nº 13.465, de2017)

3 PROJETO DE LEI Nº 3.415/15 – do Sr. Evair de Melo – que “institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável do Agricultor Familiar no Entorno de Unidades de Conservação de Proteção Integral”.

RELATOR: Deputado REMÍDIO MONAI.

PARECER: pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda da CMADS nº 1, da Emenda da CMADS nº 2, da Emenda da CMADS nº 3, da Emenda da CMADS nº 4, e da Emenda da CMADS nº 5.

DESPACHO: CMADS (Aprovado) à CAPADR è CFT à CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: FAVORÁVEL AO PARECER DO RELATOR

ARGUMENTAÇÃO: O novo relatório corrigi a deturpação do texto original realizada na CMADS, e, portanto, somos favoráveis ao relatório hora apresentado. O relatório do deputado Remídio Monai, apenas propõe emenda que determina ao órgão colegiado a coordenação da PNDEUC o estabelecimento, em conjunto com os órgãos ambientais, de normas simplificadoras do licenciamento ambiental e o suporte técnico e financeiro aos agricultores familiares para a elaboração dos estudos prévios demandados.

RESUMO EXECUTIVO

4 PROJETO DE LEI Nº 5.651/16 – da Sra. Tereza Cristina – que “altera a Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para ampliar o regime de suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda no mercado interno de aves e reprodutores suínos”.

RELATOR: Deputado JERÔNIMO GOERGEN.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: Favorável ao Parecer do Relator

ARGUMENTAÇÃO: A proposição intenta aperfeiçoar o regime tributário aplicado à cadeia produtiva de carnes suínas e de aves, contribuindo para a eficiência de tão importante setor e concorrendo para o crescimento da atividade econômica brasileira.

5 PROJETO DE LEI Nº 7.678/17 – da Sra. Conceição Sampaio – que “altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para permitir que produtos extrativos de origem animal recebam a subvenção econômica de que trata essa Lei”.

RELATOR: Deputado RAIMUNDO GOMES DE MATOS.

PARECER: pela aprovação.

DESPACHO: CAPADR è CFT è CCJC (Comissões/Tramitação: Ordinária)

CABE VISTA: SIM

ORIENTAÇÃO: Favorável ao Parecer do Relator

ARGUMENTAÇÃO: inclui produtos de origem animal provenientes do manejo extrativista na Lei que trata da concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas

 

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