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SF PLS 404/2018

29 de outubro de 2019
in Proposições Legislativas
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Resumo Executivo – PLS n° 404 de 2018

Autor: Senador Givago Tenório (PP/AL) Apresentação: 09/10/2018

Ementa: Modifica o art. 11 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que “Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências”

Orientação da FPA: Favorável ao projeto

Comissão Parecer FPA
CRA – Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – –

Principais pontos

  • Altera o artigo 11º da lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, que Institui a Lei de Proteção de Cultivares, para aumentar o período de Proteção das Cultivares.
    • Aumenta de 15 para 20 anos da Proteção de todas as Cultivares, excetuadas as videiras as árvores frutíferas, as árvores florestais, as árvores ornamentais, os respectivos porta-enxertos;
    • Para a cana-de-açúcar, a duração será de 25 anos.
      • Observação: O prazo de 25 anos se aplica às árvores florestais e a cana-de-açúcar que se encontram no prazo de proteção em vigor na data de publicação da lei.

Justificativa

  • O Brasil é um dos 72 membros signatários da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), que visa definir diretrizes para a propriedade intelectual de novas variedades vegetais, bem como para a Lei de Proteção de Cultivares.
    • Enquanto a UPOV de 78 prevê um prazo de 15 e 18 anos, a de 1991 já ampliou os prazos para 20 e 25 anos.
  • Dessa forma, a presente proposta visa trazer as regras de proteção de cultivares mais próximas do cenário internacional e do adequado para o fomento ao investimento em novas variedades.
  • O desenvolvimento de novas variedades de cana-de açúcar, por exemplo, leva, pelo menos, 12 anos e pode custar até R$ 200 milhões por variedade. O sistema de propagação de mudas se dá por meio de lenta multiplicação: uma variedade “campeã” leva cerca de 20 anos para atingir uma área significativa de plantio – aproximadamente 25 a 35 anos após o início de seu desenvolvimento.
  • Considerando espécies florestais, o ciclo de cultivo do eucalipto é de seis a sete anos e o desenvolvimento de um novo clone comercial pode levar de 12 a 20 anos dependendo da metodologia utilizada.
  • O projeto é meritório pois aumentar o prazo de proteção é uma forma de incentivo à pesquisa, ao desenvolvimento de novas variedades e ao melhoramento.
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