Resumo Executivo – PL nº 3430 de 2019
Autor: Leandre – PV/PR | Apresentação: 11/06/2019 |
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para disciplinar a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes.
Comissão | Parecer | FPA |
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CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC) | – | – |
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CMADS) | 01/10/2019 – Parecer do Relator, Dep. Célio Studart (PV-CE), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Principais pontos
- Autoriza a intervenção e a implantação de instalações necessárias à preservação de nascentes. O texto altera a lei 12.651/12 (Código Florestal) para permitir que atividades visando à captação e condução de água e de efluentes sejam consideradas como de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
- A proposta também dispensa a autorização do órgão competente para a intervenção e implantação de instalações necessárias à recuperação e proteção de nascentes para as pequenas propriedades ou posse rural familiar.
Justificativa
- O problema hídrico que estamos observando em algumas regiões do Brasil deve ser visto como uma oportunidade para melhorar o uso da água e planejar o futuro.
- A falta de água nos últimos meses é consequência da baixa ocorrência de chuvas em períodos atípicos do ano. Esse fator, aliado ao aumento da demanda por água em várias regiões do país e, também, ao desperdício e a não utilização de práticas de conservação, acabaram agravando ainda mais essa situação. No entanto, a crise é também uma questão de gestão e de planejamento.
- Dentre as ações possíveis de mitigar essas questões, se destaca a recuperação e a proteção das nascentes dos mananciais. Como exemplos destes programas temos:
- Cultivando Água Boa (CAB) criado pela Itaipu Binacional, que contempla diversas ações socioambientais relacionadas com a segurança hídrica da região, com a conservação dos recurso naturais e da biodiversidade, e com a promoção da qualidade de vida nas comunidades;
- Programa Produtor de Água (PPA), iniciativa da Agência Nacional de Águas (ANA), que utiliza o conceito de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que estimula os produtores a investirem no cuidado do trato com as águas, recebendo apoio técnico e financeiro para implementação de práticas conservacionistas; e o
- Programa Nacional de Proteção de Nascentes, criado em 2015 pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), que já computa mais de 1.700 nascentes protegidas no País e o Programa Nascentes que alia a conservação de recursos hídricos à proteção da biodiversidade envolve 12 secretarias de estado, no âmbito de São Paulo.
- Por promover melhorias nas funções ambientais das áreas de preservação permanente, a proteção e a recuperação das nascentes já se enquadrada como uma atividade de utilidade pública, nos termos dispostos na alínea d) do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 12.651/2012.
- Dessa forma, a medida pode valorizar e multiplicar os importantes serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente.
- A proposta é meritória pois confere maior segurança jurídica para as agências promotoras dos programas de recuperação de nascentes, bem como para os proprietários executores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias