Resumo Executivo – PDC n° 780 de 2017
Autor: Beto Rosado (PP/RN) | Apresentação: 26/09/2017 |
Ementa: Susta o art. 6º do Decreto nº 80.583, de 20 de outubro de 1977, que dispõe sobre a obrigatoriedade de iodação do sal destinado à alimentação animal.
Orientação da FPA: Favorável ao projeto
Comissão | Parecer | FPA |
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Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) | Parecer do Relator, Dep. Walter Alves (PMDB-RN), pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PP-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor | Favorável ao parecer do relator |
Principais pontos
- Susta o art. 6º do Decreto nº 80.583, de 20 de outubro de 1977, que dispõe sobre a obrigatoriedade de iodação do sal destinado à alimentação animal.
- Em suma: o projeto visa retirar a obrigatoriedade da iodação do sal destinado à alimentação animal, com vistas a reduzir custos desnecessários da indústria salineira.
Justificativa
- A correta mineralização do rebanho garante uma boa produção de carne e leite e evita queda de produtividade. Como os pastos não suprem todas as necessidades minerais dos animais é importante fazer a suplementação de forma correta utilizando uma mistura com os macro e micronutrientes, incluindo o sal mineral.
- A Lei nº 6.198, de 1974, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal não estabelece qualquer obrigação ao setor privado de iodação do sal destinado à alimentação animal.
- Por sua vez, de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.150, de 1974, “é proibido, em todo o Território Nacional, expor ou entregar ao consumo direto sal comum ou refinado, que não contenha iodo nos teores estabelecidos em Portaria do Ministério da Saúde”. No entanto, o Ministério da Saúde publicou a RDC nº 23, de 24 de abril de 2013, que reforça, no seu art. 2º, que a obrigação de iodação se aplica unicamente ao sal destinado ao consumo humano.
- Portanto, não há base legal que ampare a obrigação imposta pelo poder público ao setor salineiro de iodação do sal destinado ao consumo animal, conforme estabelece o art. 6º do Decreto nº 80.583, de 1977.
- A obrigação de iodação do sal destinado à alimentação animal impõe custos desnecessários ao setor produtivo e prejudica a sustentabilidade econômica da indústria salineira, portanto, o projeto mostra-se meritório e deve ser aprovado.